A AULA DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Mateus Alves • 20/8/2020 • Trabalho acadêmico • 2.320 Palavras (10 Páginas) • 190 Visualizações
AULA DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 21/08
Fontes do direito tributário:
- Fontes são os locais, a origem, onde você vai encontrar direito tributário.
- Como fonte primária do direito tributário, temos a CF, que trás normas especificas de direito tributário entre os Art. 145 a 162, que são os artigos que tratam do Sistema Tributário Nacional. Ao longo de todo o texto constitucional, há outros trechos que também tratam de direito tributário. Ex: Art. 5° - direito fundamental do contribuinte / Art. 182 - Estatuto da cidade e IPTU progressivo. / Art. 203 - contribuições sociais.
- A CF é norma suprema.
- Outra fonte do direito tributário são as leis complementares; o código tributário, Lei 5.172/66, foi aprovado como lei ordinária antes da CF/88, foi recepcionado por ela e foi elevado ao status de lei complementar.
- Lei Complementar
OBS: A diferença entre lei ordinária e lei complementar é o quórum de aprovação.
Para aprovar uma Lei ordinária é necessário a maioria dos presentes, para uma Lei complementar é necessário a maioria dos membros da casa;
Devido á facilidade e a necessidade urgente de arrecadar para o estado é que, quando da aprovação do CTN, os militares o aprovaram como lei ordinária.
- Qual matéria em tributário será reservada a lei complementar? Art. 146 CF/88
R: Macete------Quando a matéria for reservada á Lei complementar virá EXPRESSO: “Lei complementar” / Se vier Falando só Lei. Leia - se LEI ORDINÁRIA
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; O que é um conflito de competência? Ocorre quando dois entes federados distintos querem cobrar o mesmo tributo, onerando duas vezes o mesmo contribuinte. (BITRIBUTAÇÃO) EX: Você tem um único imóvel, o município cobra IPTU municipal e a união cobra ITR federal,pode? Existe uma definição, e ela está na lei orgânica municipal, que define o perímetro urbano; O contribuinte não pode pagar duas vezes; cabe á lei complementar regular esse conflito de competência.
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; Questão de prova – Nós estudamos que 03 institutos limitam o poder de tributar.
Quem tem poder de tributar🡪 sujeito ativo o Estado;
Institutos que limita o poder de tributar: isenções/imunidades/princípios; dentre eles, dois são constitucionais.
As isenções estão na lei infraconstitucional.
Quem regula / regulamenta é uma lei complementar – só está disposto na CF.
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
São cinco espécies: Impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais, empréstimos compulsório.
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. Lei do simples nacional – sistema de arrecadação único.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) - Ex: IPI: suponhamos que a alíquota gire em torno de 30% para todos os entes federados, no entanto, no Nordeste, onde a seca castiga mais, pode ser que o governo reduza a alíquota, concedendo incentivo fiscal, visando diminuir o desequilíbrio entre as regiões. Se ocorrer deve ser feito por meio de Lei Complementar.
IMPORTANTE: Matéria reservada á lei complementar NÃO pode ser objeto de Medida Provisória.
Ex: Presidente da republica, decide criar por meio de Medida Provisória, criar o IGF, pode? Não, pois IGF é matéria reservada á lei complementar nos termos do ART. 153, Inc. 7° da CF.
Não pode MP invadir a esfera de Lei complementar
- Lei Ordinária: Art 97 CTN
- Qual matéria em tributário será reservada a lei ordinária? Art. 97 CTN
R: Se vier Falando só Lei. Leia - se LEI ORDINÁRIA
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
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