A AUTONOMIA PRIVADA (NENHUMA INTERVENÇÃO ESTATAL)
Por: Mary Thabata • 3/6/2019 • Resenha • 2.242 Palavras (9 Páginas) • 186 Visualizações
REVISÃO CIVL I
1) Pilares do Código Napolênico:
PROPRIEDADE PRIVADA e AUTONOMIA PRIVADA (NENHUMA INTERVENÇÃO ESTATAL). Após REVOLUÇÃO FRANCESA (liberalismo econômico) surge a divisão do DIREITO PRIVADO x DIREITO PÚBLICO.
2) Pilares do Código Civil de 1916:
INDIVIDUALISMO e PATRIMONIALISMO.
3) Constitucionalização do Direito Civil:
Orlando Gomes, baiano, influenciado por experiência italiana e alemã, cria a tese de que, os valores preconizados pelo código civil e direito civil devem estar em conformidade com os valores descritos no texto constitucional. CONSITE EM ELEGER UMA NORMA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR PARA (RE)DEFINIR TODO NOSSO SISTEMA JURÍDICO.
4) Pilares do Código Civil de 2002:
ETICIDADE (boa-fé objetiva), OPERABILIDADE (fácil aplicação) e SOCIALIDADE (função social).
5) Normas abertas:
cláusula geral (antecedente e consequente indeterminados) e conceito jurídico indeterminado (antecedente indeterminado e consequente determinado).
6) Personalidade Jurídica (aquisição):
NATALISTA: o nascituro NÃO TEM, tem apenas EXPECTATIVA DE DIREITO;
CONCEPCIONISTA: o nascituro TEM;
PERSONALIDADE CONDICIONAL: o nascituro TEM, mas está CONDICIONADO ao NASCIMENTO COM vida (CONDIÇÃO SUSPENSIVA).
Obs.: Mª Helena Diniz diz que existe a personalidade formal (nascituro possui – direitos da personalidade, por exemplo) e a material (nascituro possui, mas condicionada – direitos patrimoniais), sendo assim, considera-se adepta da teoria concepcionista, pois já possui um direito.
7) Capacidade:
- direito: todos tem (possuir direito e contrair obrigações);
- fato: nem todos tem (possibilidade de sozinho praticar atos da vida civil;
- plena: direito + fato
Obs.: capacidade não se confunde com legitimidade.
8) Incapacidade:
- absolutamente incapazes: art. 3º, somente menores de 16 anos, REPRESENTAÇÃO, NULIDADE ABSOLUTA (sua vontade não tem relevância jurídica – EXCEÇÃO: ADOÇÃO);
- relativamente incapazes: art. 4º, ASSISTÊNCIA, LEVA EM CONSIDERAÇÃO SUA VONTADE (REQUISITO DE VALIDADE).
9)Emancipação:
rol taxativo, aquisição antecipada da capacidade civil plena (obs.: DEIXA DE SER INCAPAZ, MAS NÃO DEIXA DE SER MENOR), IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL (EXCEÇÃO: EMANCIPAÇÃO FRAUDULENTA).
10) Espécies de emancipação:
- voluntária ou parental: EXTRAJUDICIAL, mas não exclui os meios judiciais, os PAIS ou um deles na falta do outro, deve ser REGISTRADA (ERGA OMNES) e NÃO PODE SER REQUERIDA PELO MENOR, mas é imprescindível a manifestação de vontade dele;
- judicial: quando os PAIS DIVERGEM e quando o menor estiver SOB REGIME DE TUTELA (ausência dos pais), a sentença deve SER LEVADA A REGISTRO;
- legal: por FORÇA DE LEI, NÃO precisa de REGISTRO PÚBLICO e nem DECISÃO JUDICIAL. III - não pode ser temporário o emprego público, IV - curso superior deve ser reconhecido pelo MEC, V – uns consideram 1 salário mínimo outros acham que é norma aberta e II – MAIOR DE 16 ANOS pelo casamento (DIVÓRCIO e VIUVEZ CONTINUA emancipado, NULIDADE DO CASAMENTO em regra, se VOLTA À INCAPACIDADE, todavia no caso de CASAMENTO PUTATIVO – BOA-FÉ – PABLO STOLZE entende que a EMANCIPAÇÃO irá CONTINUAR – NÃO É PACÍFICO NA DOUTRINA).
11) Domicílio:
local ONDE PRATICA OS ATOS DA VIDA CIVIL, EM REGRA É VOLUNTÁRIO, possui ELEMENTO OBJETIVO (LOCAL de fixação de residência) e ELEMENTO SUBJETIVO (ânimo definitivo – a INTENÇÃO de permanecer naquele local).
12) Tipos de domicílio:
- plúrimo ou múltiplo: quando a pessoa tem VÁRIOS DOMICÍLIOS;
- aparente ou ocasional: quando NÃO TEM RESIDÊNCIA HABITUAL, considera o LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA (nômades, circenses);
- profissional: limitado às QUESTÕES PROFISSIONAIS, PODE TER MAIS DE UM;
- legal ou necessário: art. 76, determinado por lei, EXCETO O PRESIDIÁRIO é possível ACIONAR o domicílio RESIDENCIAL, quase todos tem DOMICÍLIO PLÚRIMO;
- voluntário: AGENTE ESCOLHE o local para exercer os atos da vida civil;
- especial: domicílio CONTRATUAL ou FORO DE ELEIÇÃO, as PARTES DEFINEM o foro onde serão dirimidas as questões advindas do contrato (é QUESTIONÁVEL – se LIMITA O DIREITO DE AÇÃO).
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