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A Absolvição Sumaria e Tribunal do Juri

Por:   •  14/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  468 Visualizações

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                                        Absolvição sumária e o tribunal do júri

Absolvição sumária é como é designado o ato pelo qual o juiz absolve sumariamente o réu pelo delito, ou seja, é quando o juiz no exercício de suas funções ao invés de pronunciar o réu e remetê-lo ao julgamento do tribunal do júri, acaba por então absolvê-lo, pelo fato de ao apreciar as provas do processo, acabou por se deparar com excludentes de ilicitude; excludentes de culpabilidade; ou ainda verificou provas que comprovam a inexistência do fato, ou que não constitua infração penal. Também podendo ser outra causa de absolvição sumária, quando restar provado que o réu não é autor, nem partícipe do delito. (Capez, 2013)

A absolvição sumária do réu, só é decretada pelo juiz, quando a prova é indiscutível, caso o juiz detenha ainda alguma dúvida a respeito do fato, ele irá pronunciar o réu. Assim se resolvendo a causa no tribunal do júri, para que assim não venha ofender o princípio da soberania dos vereditos. (Capez, 2013)

Sobre a absolvição sumária e a inimputabilidade, o artigo 415 do Código de Processo Penal, disciplina, que pelo fato do agente ser inimputável, não ocorrerá automaticamente a absolvição sumária, só se aplicando se esta for sua única tese de defesa, caso contrário deverá ser possibilitado ao réu o direito de se defender perante o tribunal do júri e ser  plenamente absolvido.

Neste contexto observa-se uma sintonia entre o que diz a doutrina e a jurisprudência, pois ambas alegam e defendem, que para ocorrer a absolvição sumária, não se pode ter dúvida da prova, não podendo ser ela discutível, para que assim realmente se tenha a absolvição sumária plena e límpida, sem que afete nenhum princípio e que não deixe restar dúvida alguma sobre o caso em questão.

Podemos verificar que a absolvição sumária é de suma importância, pois além de decretar a inocência do réu, em fatos evidentes e comprovados, não o levando sem necessidade a situações de constrangimento, sem delongar mais o processo, ainda acaba-se por economizar com custas processuais, não sobrecarregando o judiciário, com questões que podem ser resolvidas desde logo, observando sempre é claro, se as provas são concretas e indiscutíveis, para não restar dúvidas e contradições.

Sobre a absolvição sumária nosso Tribunal de justiça já decidiu:

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