A Administração Publica
Por: Rodrigo Schneider • 16/9/2023 • Trabalho acadêmico • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 42 Visualizações
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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
DIREITO
EVANDRO TSUJI RA D714AC-4
RODRIGO RODRIGUES FOLHA RA D53558-7
RODRIGO SCHNEIDER RA N305HE7
REINALDO MERCEDES RA N30527-4
KELVIN JONATHAN MUNIZ RA D7095A7
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA -2019/1
ATIVIDADE DO 3°/ 2° SEMESTRES
SÃO PAULO
2019
RESUMO
PROBLEMA APRESENTADO
A Transportadora Veloz Total tem sede na cidade de Jaguarituba, no Rio
Grande do Sul e um armazém de distribuição de cargas em Guarulhos,
Estado de São Paulo. A empresa Aço Forte Máquinas S/A comprou bobinas
de aço na cidade de Rosário Nuevo próximo a Buenos Aires, na Argentina,
fabricadas por uma siderúrgica uruguaia que tem sede em Montevideo,
capital do Uruguai e uma fábrica naquela cidade argentina. A siderúrgica se
chama Nueva Ciudad Siderurgia S/A. A empresa Aço Forte contratou a
Transportadora Veloz Total para carregar as bobinas compradas na
Argentina para a cidade de Guarulhos em São Paulo. Durante o percurso de
transporte o caminhão que transportava parte das bobinas tombou em
Santa Catarina, próximo ao município de Lages. As bobinas caíram em um
rio e ali ficaram durante 15 dias até que foram retiradas por um guindaste.
Estavam muito molhadas e já apresentavam manchas de corrosão por
ferrugem, o que impossibilita a sua utilização para a confecção de máquinas
como pretendia a proprietária das bobinas, a empresa Aço Forte Máquinas
S/A. A causa do acidente não está especificada, mas, conforme laudo da
Polícia Rodoviária Federal, há uma conjugação de fatores: a) condução em
velocidade excessiva em trecho de serra; e, b) mau acondicionamento da
carga que não estava amarrada de forma adequada.
O motorista que conduzia em velocidade excessiva era da Transportadora
Veloz Total, mas a carga havia sido acondicionada no caminhão pelos
empregados da siderúrgica, Nueva Ciudad, com sede no Uruguai e fábrica
na Argentina.
A empresa Aço Forte Máquinas S/A pretende mover uma ação judicial para
recuperar os valores que gastou com a compra das bobinas que não
puderam ser aproveitadas.
Jurisdição
Conceito
È uma das funções do poder do Estado que tem o objetivo de aplicar a norma editada no caso concreto.
A Atividade jurisdicional é exercida dentro do Poder Judiciário através de seus órgãos, quais sejam, os juízes, desembargadores e ministros.
A Jurisdição e dividida em Justiças Especiais e Justiças Comuns. São consideradas justiças Especiais a justiças do Trabalho (Art. 114 da CF/88); a Justiça Eleitoral (Art. 118 CF/88) e Justiça Militar (Art. 124 da CF/88).
São consideradas Justiças Comuns a Justiça Estadual, bem como o Juizado Especial e a Justiça Federal.
Características
São Características da juridição, segundo Menna (2004):
- Substitutividade: o Estado, uma vez provocado para exercer a atividade jurisdicional, substitui a atividade daqueles que compõe a lide, evitando, assim, que o conflito seja solucionado pelas próprias partes sem a necessária aplicação das normas;
- Definitividade: é definitiva a atividade jurisdicional, no sentido de que a decisão proferida pelo juiz é imutável, diferentemente, por exemplo, das decisões administrativas, que sempre serão passíveis de revisão pelo Poder judiciário.
Aderência ao Território que estabelece limitações territoriais ao desempenho da autoridade/ atividade jurisdicional. Em sentido Latu Sensu o magistrado somente tem autoridade dentro dos limites do Estado, por exemplo, dentro do Brasil. Já em Stricto Sensu atua dentro dos limites de uma determinada área abrangida pela Comarca onde o mesmo atua.
Competência Jurisdicional
Conceito
Segundo Liebman (importante jurista italiano), ´`a competência é a quantidade de jurisdição cujo, exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos``.
É o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos na própria lei, isto é, a limitação da atividade jurisdicional.
A regra geral determina que ação deva ser promovida, quando fundada em direitos pessoais e reias sobre bens móveis, no foro do domicílio do réu (Art. 94 do CPC).
Entretanto, o próprio Código de Processo Civil dispõe sobre regras especiais acerca da fixação da competência em razão do território, não obstante a possibilidade de foro de eleição, como, por exemplo, as ações de reparação de danos, com fundamento em acidentes de veículos poderá ser proposta tanto no foro local do fato quanto no foro do domicílio do autor (Art. 100, parágrafo único, do CPC).
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