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A Administração contratual na prevenção de conflitos

Por:   •  9/10/2018  •  Artigo  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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Administração Contratual na Prevenção de Conflitos em Contratos de Construção de Empreendimentos de Geração de Energia

Os conflitos em contratos de construção são uma realidade recorrente. A singularidade de cada empreendimento, as mudanças das premissas, as divergências de interpretação quanto à alocação dos riscos, projetos inadequados, questões trabalhistas e, muitas vezes, a falta de preparo dos gestores para acompanhar esse tipo de contrato, são fatores frequentes para o surgimento de disputas e o atraso nas obras.  

Tratando-se de centrais de geração de energia elétrica, a complexidade de questões que emergem na execução de contratos de construção, demandam investigação dos acontecimentos e o gerenciamento eficiente das reivindicações. Os conflitos que surgem exigem uma solução rápida, ainda que temporária, a fim de permitir que os trabalhos não sejam interrompidos, evitando prejuízos maiores decorrentes das sanções aplicáveis pela ANEEL e da perda de receita pela entrada em operação após o prazo fixado na outorga.

 Por isso, é importante que, desde a fase inicial de negociação dos pré-contratos e contratos, em preparação para a participação nos leilões de energia nova anunciados pelo MME para dezembro deste ano, sejam detalhados a matriz de risco contratual e os meios e métodos de avaliação dos “claims”, a fim de propiciar administração eficiente do contrato e rápida solução de disputas durante a fase de execução.

O melhor resultado contratual é aquele que as partes planejaram inicialmente, e, se possível, mediante a resolução consensual das questões surgidas na execução da obra. Daí a importância da administração contratual, através do acompanhamento pari passu ao desenvolvimento dos trabalhos, por meio de documentos escritos, atas de reunião, cartas, pareceres, laudos, e-mails trocados entre as partes, e toda forma escrita de registro que demonstre a participação efetiva dos contratantes. Esses registros são a base para resgatar a memória dos fatos que podem ocorrer durante a execução e, em última análise, constituir-se-ão em provas documentais para amparar ou afastar eventuais “claims”.

Em contratos de construção, aí incluídos as obras de empreendimentos de geração elétrica, a divisão de tarefas na cadeia de suprimentos (fornecedores, subempreiteiros) tende a provocar o fracionamento das responsabilidades, mesmo que o contrato seja firmado pelo contratante com um único empreiteiro.

Atualmente, há tendência pela escolha da modalidade contratual em que parcela maior das atividades – e responsabilidades - seja atribuída ao contratado. Nesses casos, a princípio, menor será a quantidade de conflitos que atingirão o dono da obra, pois o contratado será sua principal - e única - interface de contato. Contudo, a concentração de responsabilidades em uma única empresa contratada exige do empreiteiro, além de robusta estrutura para alocar recursos financeiros e organizacionais para contratar e gerenciar a carteira de fornecedores, também experiência em administração contratual para prevenir o surgimento e gerenciar os conflitos durante a execução.

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