A Adoção por Homossexuais
Por: tgr2711 • 29/1/2018 • Artigo • 1.346 Palavras (6 Páginas) • 160 Visualizações
Tema atual que vem gerando grande repercussão tanto no mundo social quanto no meio jurídico, é a adoção de crianças por homossexuais. Socialmente, há grande barreira no que tange o assunto, devido ao preconceito ainda existente e intrínseco na mente humana com relação à escolha sexual julgada como “diferente”, “anormal”, frente às pessoas que optam pela mesma.
Juridicamente, não há legislação pertinente que proíba a adoção por homossexuais, entretanto, não existe também uma que a regularize explicitamente. É um ato nobre instaurado tanto pelo Código Civil quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei nº 8.069, de 13-7-1990 (Dispõe o ECA, e dá outras providências) traz em seu Art. 42 “Podem adotar os maiores de dezoito anos, independente de estado civil.”
A adoção é o ato não só jurídico, como afetivo, que une pessoas pertencentes a laços sanguíneos distintos, transformando-os em uma família. Segundo Maria Helena Diniz é: “o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independente de qualquer relação de parentesco consangüíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha”.
Discorre também sobre o tema, Maria Berenice Dias, dizendo que “se a adoção de crianças por homossexuais fosse regularizada juridicamente e aceita socialmente, poderia se chegar próximo da solução do problema de milhares de crianças abandonadas em abrigos e/ou orfanatos. Pois seria bem melhor que essas crianças que estão à espera de um lar e amor, fossem acolhidas por homossexuais totalmente capazes de criá-las tanto quanto pessoas heterossexuais, do que ficarem a regalia, jogadas nesses ambientes sem a atenção necessária para seu desenvolvimento saudável e feliz.”
A realidade social vem demonstrando que nas famílias constituídas por homossexuais e filhos, estes biológicos ou não, encontram-se presentes fortes e estáveis vínculos afetivos tanto entre o par homossexual quanto entre o(s) filho(s) e o(s) companheiro(a) do pai ou da mãe biológicos das crianças e dos adolescentes. Ficando, no entanto, evidenciado que o vínculo afetivo estabelecido entre a criança ou o adolescente e o companheiro(a) do seu pai ou da sua mãe não encontram uma tutela jurídica adequada que preserve os melhores interesses da criança ou do adolescente inseridos nessas famílias.
Várias evidências apontam para uma realidade no sentido de que os parceiros do mesmo sexo possuem igual habilidade para conduzir a educação de uma criança, de tal sorte que inexistem razões científicas para não se conferir aos parceiros homossexuais o direito a uma relação de filiação natural ou adotiva.
A doutrina civilística contemporânea, ao tratar da famíla, reconhece nela a característica de funcionalidade, o que importa em tê-la como um espaço institucionalizado que viabilize a realização das pessoas que a compõem. Portanto, a partir da Constituição Federal de 1988, a tutela legal do Estado recai e protege a família na medida em que essa viabilize a realização das potencialidades dos seus componentes. A tutela jurídica deslocou-se da família como instituição e passou a incidir sobre cada um dos seus membros, ou seja, sobre o homem e sobre a mulher, sobre a criança, sobre o adolescente e sobre o idoso, e os diversos papéis desempenhados por esses no meio familiar.
No seio da sociedade, por sua vez, a evolução do comportamento demonstrado pelas demais áreas do conhecimento vem apontando a visibilidade da homossexualidade, tanto como um fato social a merecer atenção da sociologia e da antropologia, quanto como uma forma legítima de expressão da sexualidade humana, segundo as conclusões das ciências médicas e da psicologia.
A partir do advento da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fins do Estado e que consagrou a igualdade como um direito constitucional fundamental, os homossexuais, tendo como fundamento legal e ético também o dever de respeito às diferenças, passaram a reivindicar do ordenamento jurídico um tratamento isonômico que tange aos direitos conferidos aos heterossexuais.
Uma parcela ponderável da população está tendo sonegado seu direito constitucional a uma família, enquanto outra parcela é impedida de adotar por puro preconceito de alguns que acham que o fato de uma pessoa ter uma orientação sexual distinta da maioria o torna um subcidadão, incapacitado para uma série de atos da vida civil, em especial para a paternagem/maternagem.
Essa reivindicação abriu a discussão jurídica sobre a concessão ou não da adoção aos homossexuais e, de forma ainda subliminar, levantou a problemática de se reconhecer, ou não, a faculdade do exercício da paternidade e da maternidade aos homossexuais, bem como os direitos destes de formarem uma família.
Na perspectiva da defesa do melhor interesse da criança e do adolescente, busca-se avançar no tema da possibilidade da adoção por homossexuais, posto que ao ser conferida essa adoção, as necessidades representadas pelos direitos fundamentais da criança e do adolescente poderiam igualmente vir a ser atendidas.
O direito que se faz presente nesses valores é um novo direito, que não pode conviver
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