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A Análise crítica do Recurso Especial

Por:   •  10/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  215 Visualizações

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Análise crítica do Recurso Especial 1.198.727 – MG

Relator: Ministro Herman Benjamin

Recorrente: MP Minas Gerais

Recorrido: Pedro Paulo Pereira

O presente acordão traz a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação da recuperação integral do ambiente degradado com a cominação de multa penal não indenizatória.

        O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que quando é possível a reparação integral e total do dano ambiental não caberia nenhuma outra forma de indenização.

        O acordão apresentado dispõe o contrário pois diz ser admissível a condenação simultânea e agregadamente, em obrigação de fazer, não fazer e indenizar sendo esta, uma obrigação cumulativa e conjuntiva.

Em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade civil por dano ambiental está fundamentada no artigo 225, § 3º, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981.

Assim o regime desta responsabilização consiste em:

  1. Primeiramente que o dano ao meio ambiente deve ser reparado em sua totalidade em todos os seus aspectos material, moral e social, sendo que quando isso não for possível que seja indenizado monetariamente.

  1. Além da reparação, propriamente dita do dano ao meio ambiente exige-se a  supressão do fato causador do dano com o objetivo da cessação definitiva da atividade causadora de degradação do meio ambiente.
  2. Ainda a cominação de multa ao poluidor que é independente da reparação ao dano causado.

O acordão diz que a exceção ao princípio da reparação integral do dano não tem aplicação à reparação do dano ambiental. Isso por que a responsabilidade civil ambiental resulta de um sistema próprio e autônomo que tem por objetivo além de reparar prevenir novos danos, bem como desestimular novas condutas danosas.

A reparação do dano ambiental deve objetivar que se alcance o status quo anterior, o mais próximo como se o dano não tivesse sido causado. Mas mesmo se atingindo esta meta podem, e devem ser cumuladas medidas de obrigação de fazer e não fazer e indenização pecuniária.

O direito ambiental é um sistema próprio com regras e princípios esculpidos pela constituição federal e que foram trabalhados e desenvolvidos pela nossa doutrina e jurisprudência.

O Direito Ambiental é um direito fundamental pois está ligado ao próprio direito à vida que é um direito universal, indisponível e imprescritível.

Para fazer valer este direito fundamental surgem vários princípios. O Princípio da Prevenção que tem por meta prevenir a ocorrência do possível dano, sempre que o perigo estiver identificado, algo concreto.  O Princípio da Precaução acontece quando não há a certeza científica necessária para se afirmar que a atividade pode causar prejuízo ao meio ambiente. Estes estudados no decorrer do semestre, mas presentes nas entrelinhas da decisão analisada.

E mais diretamente trabalhados no voto o Princípio do Poluidor-pagador que é a responsabilidade daquele que causa dano ao meio ambiente pelo dano causado na esfera cível, penal e administrativa, que são independentes entre si.

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