A Análise crítica do Recurso Especial
Por: gianebc • 10/3/2021 • Trabalho acadêmico • 526 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
Análise crítica do Recurso Especial 1.198.727 – MG
Relator: Ministro Herman Benjamin
Recorrente: MP Minas Gerais
Recorrido: Pedro Paulo Pereira
O presente acordão traz a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação da recuperação integral do ambiente degradado com a cominação de multa penal não indenizatória.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que quando é possível a reparação integral e total do dano ambiental não caberia nenhuma outra forma de indenização.
O acordão apresentado dispõe o contrário pois diz ser admissível a condenação simultânea e agregadamente, em obrigação de fazer, não fazer e indenizar sendo esta, uma obrigação cumulativa e conjuntiva.
Em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade civil por dano ambiental está fundamentada no artigo 225, § 3º, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981.
Assim o regime desta responsabilização consiste em:
- Primeiramente que o dano ao meio ambiente deve ser reparado em sua totalidade em todos os seus aspectos material, moral e social, sendo que quando isso não for possível que seja indenizado monetariamente.
- Além da reparação, propriamente dita do dano ao meio ambiente exige-se a supressão do fato causador do dano com o objetivo da cessação definitiva da atividade causadora de degradação do meio ambiente.
- Ainda a cominação de multa ao poluidor que é independente da reparação ao dano causado.
O acordão diz que a exceção ao princípio da reparação integral do dano não tem aplicação à reparação do dano ambiental. Isso por que a responsabilidade civil ambiental resulta de um sistema próprio e autônomo que tem por objetivo além de reparar prevenir novos danos, bem como desestimular novas condutas danosas.
A reparação do dano ambiental deve objetivar que se alcance o status quo anterior, o mais próximo como se o dano não tivesse sido causado. Mas mesmo se atingindo esta meta podem, e devem ser cumuladas medidas de obrigação de fazer e não fazer e indenização pecuniária.
O direito ambiental é um sistema próprio com regras e princípios esculpidos pela constituição federal e que foram trabalhados e desenvolvidos pela nossa doutrina e jurisprudência.
O Direito Ambiental é um direito fundamental pois está ligado ao próprio direito à vida que é um direito universal, indisponível e imprescritível.
Para fazer valer este direito fundamental surgem vários princípios. O Princípio da Prevenção que tem por meta prevenir a ocorrência do possível dano, sempre que o perigo estiver identificado, algo concreto. O Princípio da Precaução acontece quando não há a certeza científica necessária para se afirmar que a atividade pode causar prejuízo ao meio ambiente. Estes estudados no decorrer do semestre, mas presentes nas entrelinhas da decisão analisada.
E mais diretamente trabalhados no voto o Princípio do Poluidor-pagador que é a responsabilidade daquele que causa dano ao meio ambiente pelo dano causado na esfera cível, penal e administrativa, que são independentes entre si.
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