A Apelação Crime
Por: Nicole Piccoli • 4/12/2018 • Artigo • 820 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de ___
Processo nº ___
MARCELO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado regularmente constituído (procuração fls.), vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a sentença penal condenatória que o condenou à pena de 04 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo pela prática, ao menos em tese, do crime de Furto Qualificado em concurso material com o Crime de Violação de Domicílio, com fulcro no Artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO.
Requer o recebimento do presente recurso com o efeito suspensivo previsto no Artigo 597, do Código de Processo Penal, bem como o seu regular processamento e encaminhamento ao juízo ad quem.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
Local, 04 de Dezembro de 2018.
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _____
Processo nº
Apelante: Marcelo
Origem: Vara Criminal da Comarca de _____
Apelada: Justiça Pública
Ilustre Procurador,
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores
MARCELO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por não se conformar com a respeitável sentença penal condenatória proferida pelo juízo a quo, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, apresentar suas RAZÕES DE RECURSO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- SÍNTESE DOS FATOS:
O apelante foi condenado pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de ___ pela prática do crime de furto qualificado em concurso material com o crime de violação de domicílio a uma pena de 04 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo.
Segundo consta na denúncia, no dia 11/11/2015, o apelante teria pulado o muro de uma residência e dali subtraído diversos bens móveis e determinada quantia em dinheiro, totalizando R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
- DO DIREITO:
No presente caso, o apelante foi condenado equivocadamente pelo crime de Furto Qualificado previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do CP, em concurso material com o crime de violação de domicílio previsto no art. 150, do CP.
É entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência que o crime de violação de domicílio deve ser absorvido pelo crime de furto qualificado, eis que o primeiro apenas consistiu um crime-meio essencial à execução do crime-fim.
Também há que ser afastada a agravante genérica da reincidência prevista no art. 61, inciso I, do CP, eis que dispõe o art. 63 do mesmo diploma legal que apenas é verificado o fenômeno da reincidência após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Cumpre informar que, a sentença penal que condenou o apelante em outro processo criminal ainda encontra-se pendente de reexame, razão pela qual, não sendo caso de seu trânsito em julgado, deverá ser afastada a agravante genérica da reincidência.
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