A Apelação Crime de Furto
Por: LuizEC • 22/11/2021 • Trabalho acadêmico • 899 Palavras (4 Páginas) • 84 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX-XX.
Processo nº: XXX
JOÃO, já qualificado nos autos, fls. XXX, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, fls. XXX, inconformado com a sentença de fls. XXX, que o condenou à pena 1 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo, substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, por conduta tipificada no art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, o Código Penal, interpor, tempestivamente, a presente
APELAÇÃO
com fulcro no art. 593, I, do Decreto-Lei nº 3.689/1941, o Código de Processo Penal, e requer que, após atendidas as formalidades legais, que seja o presente recurso encaminhado à Segunda Instância, para o processamento e o julgamento.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
XXX, XX/XX/XXXX
XXX
Advogado
OAB/XX, nºXXX
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: João
Apelado: Ministério Público Estadual
Processo nº: XXX
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Douto Julgadores
JOÃO, já qualificado nos autos, fls. XXX, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, fls. XXX, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos de processo-crime em epígrafe, inconformado com a sentença de fls. proferida pelo Juízo da XXX Vara Criminal da Comarca de XXX-XX, interpor, tempestivamente a presente
APELAÇÃO
com fulcro no art. 593, I, do Decreto-Lei nº 3.689/1941, o Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que seguem:
I - DOS FATOS
O representante do parquet denunciou João, ora réu, tendo a denúncia sido recebida, no dia XXX, pelo Juízo Criminal da Comarca de XXX-XX. O referido ato processual ministerial expôs que o apelante subtraiu, no dia 5 de janeiro de 2003, vinte mil dólares de seu pai, Fábio, com cinquenta e oito anos de idade.
Uma vez que não praticou o que lhe fora imputado na denúncia, João recusou a proposta de suspensão condicional do processo, fls. XXX, e pretende provar sua inocência.
Não tendo sido acolhidas, pelo juiz, as alegações do apelante, este foi condenado, tendo sido sentenciado às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo, substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade.
II - DO MÉRITO
a) Da inexistência do fato (art. 386, I, Código de Processo Penal)
O Código Penal, em seu art. 155, caput, define o crime de furto como a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. No entanto, a coisa em questão, os vinte mil dólares mencionados na denúncia, pertenciam a João, uma vez que lhe foram dados como regalo por sua mãe, a qual faleceu posteriormente. Sendo assim, o fato narrado na denúncia nunca existiu, tendo a conduta do apelante sido atípica, ou seja, não corresponde a nenhum tipo penal.
O pai de João, por motivos desconhecidos, lamentavelmente imputou ao filho o vergonhoso ato de furto dos valores mencionados, narrativa corroborada pelas duas testemunhas de acusação, fls. XXX. No entanto, as duas testemunhas de defesa sustentaram a verdade, a qual consta no relato apresentado pelo réu.
Um ponto que merece destaque é o fato de que não foi juntada prova documental a respeito da propriedade do dinheiro, o que é imprescindível para que se embase uma
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