A Presunção de Autoria nos Crimes Patrimoniais de Furto
Por: Ingrid Pereira • 28/10/2019 • Projeto de pesquisa • 758 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
1 - TEMA
Presunção de Autoria nos Crimes Patrimoniais de Furto
2 - ÁREA CONCENTRAÇÃO
Direito Processual Penal
3 - PROBLEMA
A Presunção de Autoria nos Crimes Patrimoniais de Furto tem-se tornado cada vez mais costumas na jurisprudência brasileira, sobretudo quando o agente é pego em flagrante presumido na pose da rés furtiva, acarretando a inversão do ônus probatório e afastando os Princípios do Estado de Inocência e “in dubio do reo”, consagrados constitucionalmente e de suma importância para a ampla defesa do acusado.
4 - JUSTIFICATIVA
A aplicação do flagrante presumido dificulta o exercício da ampla defesa, princípio constitucionalmente previsto como um dos direitos fundamentais no inciso LV, Art. 5º da Constituição Federal; seu afastamento acarreta um ônus probatório ao agente para se eximir da prática delituosa presumida.
O flagrante presumido está previsto no inciso IV do Art. 302 do Código de Processo Penal, que dispõe quando o sujeito é encontrado logo após com alguma arma, objeto ou papéis que pressuma ser ele o autor da infração. Nota-se que o agente não é perseguido, mas casualmente encontrado; há, tão somente, uma presunção de autoria.
O dispositivo in supra é contraposto ao princípio do "in dubio pro reo", implícita no inciso VII do Art. 386 do mesmo diploma legal; tal princípio processual penal, também faz referência a outro inteiramente interligo a ele, o da presunção de inocência, contido no inciso LVII do Art. 5º da CF/88.
Ambos dispositivos e princípios buscam a proteção à liberdade e o exercício de defesa do indivíduo, todavia, questiona-se o por quê da jurisprência ter se inclinado para a presunção de autoria, caracterizado no flagrante delito, sobretudo, nos casos de crime de furto, disposto no Art. 155 do Código Penal, o qual o agente, não provando sua inocência, devido a inversão do ônus probatório, pode ficar recluso de um a quatro anos.
As diversas interpretações para cada caso “in concreto”, gera investigações e decisões distintas para processos crimes com o mesmo fundamento legal, privilegiando uns (quando acatado o “in dubio pro reo”) e sendo um obstáculo processual a outros, qualificados nessa condição de presunção autoral.
5 - OBJETIVOS
Objetivo Geral: demonstrar as consequências processuais da presunção de autoria nos crimes patrimoniais de furto, na hipótese de flagrante presumido.
Objetivos específicos:
- Abordagem das espécies de crime e suas interpretações;
- Explanar sobre a natureza dos crimes patrimoniais;
- Dispor sobre as consequências processuais quando o agente é qualificado na espécie de flagrante presumido;
- Traçar o papel da autoridade coatora e do magistrado na aplicação dos princípios constitucionais e processuais penais;
- Discorrer sobre as interpretações jurisprudenciais sobre o tema.
6 - MEDOTOLOGIA
O presente projeto visa o questionamento do afastamento da Presunção de Inocência nos crimes de furto pela prisão em flagrante presumido, enquanto acolhido a Presunção de Autoria daquele que é encontrado com a rés furtiva.
Por meio de análises jurisprudenciais, doutrinárias e legais, almeja-se a compreensão de tal praxe cada vez mais costumas, malgrado ocasione decisões divergentes para casos da mesma espécie.
O método a ser utilizado:
Fenomenológico - hermenêuticas: estudos teóricos e análise de documentos e textos doutrinários e jurisprudenciais.
7 - PLANO DE TRABALHO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1 O QUE É CRIME
1.1 Classificação dos crimes
1.2 Crimes Patrimoniais – Furto
CAPÍTULO 2 PRINCÍPIOS
2.1 Presunção Estado Inocência
2.2 Ampla Defesa
2.3 Presunção de autoria
CAPÍTULO 3 O PROCESSO CRIME
3.1 Inquérito Policial
3.2 Prisão em Flagrante
3.3 Espécies de Flagrante
3.4 Provas
CONCLUSÃO
8 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Pretende-se finalizar a pesquisa até o término do 9º período do curso de bacharel em Direito com previsão para o ano de 2.019, contendo o seguinte cronograma:
1ª fase: pesquisas doutrinárias, fazendo uma coleta de dados.
2ª fase: observação e análise doutrinária, resumindo os principais tópicos.
3ª fase: entrega de pelo menos 25% do trabalho para o orientador.
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