A Apelação de Crime
Por: hdwrasse • 5/5/2021 • Artigo • 767 Palavras (4 Páginas) • 91 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JERÔNIMO, RS.
Processo nº: 032/2.13.0000009-5.
DIOGO, já qualificado nos autos do processo crime, de número em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, através do seu advogado signatário, vem à presença de Vossa Excelência, inconformado com a R. Sentença Condenatória interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, que após recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, requer seja remetido ao exame do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Nestes termos, pede deferimento.
São Jerônimo, 03 de setembro de 2013.
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Liana Medeiros
Advogada
OAB/RS
EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR DA ___CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Apelante: Diogo.
Apelado: Ministério Público.
Processo nº: 032/2.13.0000009-5.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico da MM. Juíza "ad quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que CONDENOU o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas, com base no artigo 600, “caput” do CPP:
RELATÓRIO
O Réu, em 10/11/2012, pulou o muro, de cerca de três metros de altura, da casa vítima e, ao ingressar clandestinamente na casa desta, subtraiu três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos celulares, um notbook e a importância de R$ 500,00, em moeda corrente, totalizando R$ 9.000, 00 (nove mil reais).
O Réu foi processado, por supostamente incorrer nas sanções dos artigos 150 e 155, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código Penal, pela pratica dos crimes de violação de domicilio em concurso material com o crime de furto pela escalada.
Durante a instrução, realizada em 29 de agosto de 2013, foram ouvidas duas testemunhas de acusação e o Réu exerceu seu direito de permanecer em silêncio, fls. (xx). Ainda, foi exibido DVD contendo as imagens gravadas pelas câmeras de segurança da casa da vítima.
Sobreveio, na própria audiência de instrução, sentença condenatória (fls. xx), impondo ao Apelante a pena de quatro anos e quarenta dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa a proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos, com agravante de reincidência.
Razão pela qual se interpõe o presente Recurso.
É o sucinto relatório.
DO MÉRITO
O Apelante foi condenado a uma pena de 04 (quatro) anos e 40 (quarenta) dias de reclusão e multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, por delito tipificado nos artigos 150 e 155, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código Penal.
Ocorre que o Apelante deve ser absolvido do crime de violação de domicílio, uma vez que este é absorvido pelo crime de furto qualificado pela escalada, com base no Princípio da Absorção, o qual refere que para a prática de determinado crime que o agente pretende praticar, for necessário praticar outro crime por meio do qual se atinja o primeiro, este absorve aquele.
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