A AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO C/C INDENIZACAO POR DANOS MATERIAS E MORAIS
Por: Julio Cesar Pires • 10/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.688 Palavras (7 Páginas) • 270 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DO ESTADO DE CEARA
PEDRO inscrito no CPF sob o nº. 786.980.765-08 e no RG° 45675-8 SSP/CE, residente e domiciliada na Avenida Ceara N° 198, Bairro Céu Azul, na cidade Campina grande, Estado de Ceara, CEP: 78900-000,representado por sua procuradora que abaixo subscreve, legalmente constituído pelo mandato anexo, inscrita na OAB/GO sob o n° 13150, com escritório profissional instalado no endereço Rua Paulo Lopes, Quadra 12, Lote 43 Setor Central,CEP: 75920-000, município de Santa Helena de Goiás- GO, endereço eletrônico jordannaleao65@gmail.com, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO C/C INDENIZACAO POR DANOS MATERIAS E MORAIS , em face de CLEONICE, inscrita no CPF: 980.901.321-09 e no RG° 12345-01 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Maranhão N° 901, Bairro Alvorada na cidade Campina Grande, Estado de Ceara, CEP; 78900-000 pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora encontra-se desempregada não possuindo condições financeiras para arcar com o valor das custas processuais sem prejuizo do seu sustento e de sua familia, (em anexo declaração de hipossuficiência).
Por tais razões, pleteia-se os beneficios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5°, LXXIV e pela Lei: 13.105/2015 ( CPC), artigo 98 e seguintes.
II - DO NÃO INDEFERIMENTO POR FALTA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Tratando-se o autor um indivíduo economicamente hipossuficiente juridicamente vulnerável, não possui endereço eletrônico, bem como não sabe informar o endereço eletrônico do requerido, nos termos do art. 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto nos § 2° e 3° do art. 319 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado instransponível óbice ao acesso á justiça.
III - DOS FATOS
A requerida vendeu o imóvel de 300m2, sob o argumento de que o mesmo estaria totalmente regular perante os órgãos fiscais, no valor de R$350.000,00, para o requerente, Pedro,
No ato da negociação a requerida afirmou que o requerido já poderia iniciar sua construção no terreno, foi então que as partes entabularam um acordo mediante contrato de compra e venda, devidamente registrado em cartório.
Logo após a negociação entre as partes, o requerido confiando na autora, iniciou a construção e, em seguida a Prefeitura Municipal de Campinha Grande/CE, veio a embargar a obra, vez que o imóvel estava irregular.
A autora é pessoa idosa, e com incapacidade decorrente de patologia que acarreta seu sistema nervoso.
Diante do quadro fático, não restou outra alternativa ao autor a não ser ingressar com a respectiva ação a fim de rescindir o contrato de compra e venda, bem como para ser restituído do valor pago a título do negócio jurídico, qual seja R$350.000,00, cumulado com danos materiais e danos morais, visto que teve gastos ao iniciar a obra.
IV - DO DIREITO
- DA OBRIGATORIEDADE DA BOA-FÉ CONTRATUAL
Neste caso podemos ver que a autora acabou ferindo o princípio da boa-fé contratual, quando informou que o imóvel estava regular, quando na verdade não estava, o que deixa óbvio que não agiu de forma proba ferindo assim o artigo 422 do Código Civil Brasileiro.
Veja o que preleciona o art. 422. Do Código Civil:
“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Logo, é crível que a requerida tinha plena ciência da irregularidade do imóvel e para vender o imóvel, se valeu da má-fé, ludibriando o autor, quanto a regularidade do bem imóvel.
IV- DA ANULAÇÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DOS VELORES SOB PENA DE IRREQUECIMENTO ILÍTICO E SEM CAUSA
Conforme exposto, o autor foi vítima da enganação da requerida, que faltou com a verdade, quando vendeu o imóvel irregular, alegando ser regular para concretização do negócio jurídico o que, consequentemente trouxe prejuízo de ordem material ao autor, que não só pagou o valor de R$350.000,00, valor este que deverá ser restituído na sua integralidade, com juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como também teve gastos com o início da obra que logo em seguida foi embargada pela prefeitura de Campina Grande/CE, gastos também que deverão serem ressarcidos.
Destarte, restou provado a má-fé da requerida e, assim, autoriza o requerente a ingressar com a referida ação de anulação de negócio jurídico (desfazimento do negócio), com direito a restituição de valor pago, sem contar que tem direito de ver deferido danos materiais e morais a serem arbitrados por Vossa Excelência, visto que o autor foi ludibriado pela requerida, que dolosamente induziu em erro para obter vantagem indevida, o que é vedado pelo nosso Código Civil Pátrio.
Veja o que diz os artigos 145; 147;171 inciso II, 182 que veda a prática ilegal perpetrada pela autora, que se vale da má-fé para ludibriar o autor a fim de vender o imóvel irregular lhe causando prejuízo, visto que recebeu quantia que lhe é indevida, senão:
art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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