A AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURIDICO
Por: 2407199620242024 • 18/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.037 Palavras (5 Páginas) • 169 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA____ VARA CIVEL DE MACÉIO-ALAGOAS
Processo nº xxxxxxx
MARINA GONÇALVES, nacionalidanosde, estado civil, advogada, portadora da cédula do RG nº xxxxxx, endereço, vem por intermédio de seu advogado, instrumento procuratório anexo, com endereço profissional xxxx, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURIDICO, que tramita pelo rito ordinário, movida por JOEL TAVARES, vem a este juízo, apresentar:
CONTESTAÇÃO
- SINTESE DA DEMANDA
A presente ação trata-se de anulação de negócio jurídico proposta por Joel Tavares, suposto sobrinho de Abelardo Tavares.
O autor alega que seu tio Abelardo, atualmente com 90 anos de idade, teria doado um imóvel no dia 11 de janeiro de 2011, no valor de R$100.000,00, em que afirma que a ré agiu maliciosamente.
Alega ainda o autor que seu tio, em razão da idade e do recente falecimento da esposa na época, não se encontrava com discernimento necessário para realização de tal ato, sendo prejudicado por tais atos, sendo certo que se não fosse à interveniência da ré, tal ato jamais teria sido praticado espontaneamente.
Isto posto, informa que a ré valeu-se da fragilidade emocional de Abelardo para lograr proveito próprio tendo e vista que a época da doação do imóvel contavam poucos dias do falecimento de sua esposa.
- PRELIMINAR DE MÉRITO
- DA CARÊNCIA DA AÇÃO- ILEGITIMIDADE DA PARTE
O autor da presente demanda é parte totalmente ilegítima para
O autor da presente demanda é parte ilegítima para o referido processo, tendo em vista a situação de sobrinho do dono do imóvel que foi doado, sendo que Abelardo ainda é absolutamente pessoa capaz de responder pelos suas atos.
Isto posto, o certo seria uma ação judicial em que as partes fossem as mesmas do negocio jurídico firmado, sob pena de ilegitimidade das partes conforme art. 301, inciso III do Código de Processo Civil.
Portanto, requer a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 267, VI e 295, paragrafo único, II do do Código de Processo Civil.
- MÉRITO
Como já mencionada, não cabe a presente parte autora a legitimidade, mas caso fosse de interesse do Sr. Abelardo o prazo para ação do negócio jurídico é de 4 anos, de acordo com art. 178, II,do Código Civil.
Dessa forma, conforme demonstrado através de provas, a ação foi ajuizada 4 anos e 9 meses após a doação, por conta disso requer a extinção do feito.
Isto posto, importante mencionar que as informações prestadas pelo autor da demanda, em nada tem fundamento, tendo em vista que as provas apresentadas não comprovam em nenhum momento a má-fé da ré. Além disso, a doação ocorreu seguindo todos os mandamentos da legislação brasileira, não havendo quaisquer indícios de coação. Tendo em vista, que para que o negocio jurídico seja valido de acordo com art. 104 do Código Civil, é necessário agente capaz, objeto licito, possível, determinado ou determinável.
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