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A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Por:   •  30/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  107 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - ALAGOAS

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

PROMOVENTE: ALISSON DE FREITA COSTA/ONNIX RENT CAR

ESTADO CIVIL: XXXX

PROFISSÃO: XXX

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

RG: 988001155742 SSP/AL / CNPJ: 32.510.462/0001-45

ENDEREÇO: RUA/CORONEL ADAUTO GOMES BARROS/ EDIFICIO SÃO GERÔNIMO, APTO 04., BAIRRO POÇO, MACEIÓ/AL.

CEP: 57.025-263

TELEFONE: (82) 999626060

E-MAIL: ALISSONFREITAS25@GMAIL.COM

PROMOVIDO: JULIANO DE OLIVEIRA MAGELA

ESTADO CIVIL: XXXX

PROFISSÃO: XXX

CNPJ/CPF: 985.753766-91

ENDEREÇO: RUA/AVENIDA/CONJUNTO, QD. XX, N.º XX, BAIRRO, MACEIÓ/AL.

CEP: 57.000-000

TELEFONE: (82) 9XXXX-XXXX; (82) 9XXXX-XXXX

E-MAIL: XXX

TERMO DE QUEIXA

A PROMOVENTE, no dia 26/03/2019, realizou um contrato de locação de um Veículo de marca Onnix Rent a Car, com a placa de número QLB1209, com o prazo de 26/03/2019 a 30/03/2019 (4 diárias) no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), com o endereço localizado na R. SENADOR BERNADO SOBRINHO, 134, BAIRRO: POÇO, cidade de - ALAGOAS, conforme o Contrato de Locação de Veículo em anexo.

Ocorre que no dia 27/03/2019 O PROMOVIDO foi parado em uma Blitz/fiscalização de trânsito e recusou a fazer o teste do bafômetro/estilometria, tendo assim gerado uma alta infração (DT00077118), dando origem a uma multa no valor de 2.934,70 (DOIS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO E CETENTA CETAVOS). Causando um prejuízo significativo a PROMOVENTE requerendo de modo o ressarcimento devido, o valor da multa somando os juros e mora, e também danos matérias. Diante dos fatos narrados e das provas documentais anexas, evidenciando o nexo de causalidade entre a conduta irregular e totalmente dolosa do PROMOVIDO e com efetivo prejuízo patrimonial sofrido pela PROMOVENTE.

De modo que, ao procurarmos para pedir o recrescimento do valor devido da multa, e ciente da obrigação contratuais, o PROMOVIDO recusou-se a pagar o valor correspondente a multa/infração de trânsito sobre a alegação que iria recorrer a multa.

Portanto, como é devido a PROMOVENTE pede o ressarcimento, solicita ao Senhor Excelentíssimo Juiz a compensação do valor da multa 2.947,76 (DOIS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO E CETENTA CETAVOS) acrescido de juros e mora. E também, Danos matérias de 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) pelo sinistro, no qual foi pactuado no contrato de locação do veículo com o PROMOVIDO esse valor é sobre a franquia em caso de sinistro, já acordado entre as partes, ademais os documentos são comprovados em Anexo. Esse direito garante que a seguradora possa cobrar franquia ao culpado, nesse caso o PROMOVIDO, estando amparado

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