A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR
Por: Jaqueline0809 • 29/4/2019 • Trabalho acadêmico • 869 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XAXIM
ERASMO BANDEIRA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 6.999.808, inscrito no CPF nº 796.855.899.32, residente e domiciliado na Linha Betina, nº 200, Interior, Chapecó-SC, CEP: 89801-109, com endereço eletrônico desconhecido, por intermédio de suas advogadas que a esta subscreve, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR
Em face de JURACI SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 8.890.629, inscrito no CPF nº 300.134.712-95, residente e domiciliado na Linha das Araucárias, nº 401, Interior, Xaxim-SC, CEP: 89825-000, pelos fatos e direitos a seguir.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente se declara hipossuficiente, nos termos do art. 98 do CPC e Lei nº 1.060/50. Ainda, fundamenta o pedido na Constituição Federal, a qual assegura em seu art. 5º, LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
DOS FATOS
Em 10/04/2016, o Requerente e o Requerido celebraram contrato de arrendamento com prazo até 10/04/2021, para o cultivo de grãos, na propriedade localizada na cidade de Xaxim-SC.
Dessa forma, nos anos de 2016 e 2017 o requerente realizou o plantio e a colheita dos grãos, conforme previsto. Já em 2018, após a primeira geada, que ocorreu em 15 de maio, quando se dirigiu até a propriedade para realizar o plantio do trigo, foi recepcionado pelo requerido, que lhe pediu que desistisse do plantio, porque agora havia melhorado dos seus problemas de saúde e não queria mais arrendar o imóvel.
O Requerente não concordou e manifestou que tinha interesse em continuar com o plantio até o término do contrato, que só finda em 2021, tendo em vista que o valor acordado estava sendo devidamente pago e que depende das suas atividades na agricultura para sustentar sua família. Na ocasião, o Requerido não se opôs, porém informou que como proprietário tinha preferência no aproveitamento do seu imóvel.
Ao retornar para concluir o plantio na data de hoje, 22 de maio, o Requerente foi barrado por um homem, que informou ter sido contratado por Juraci, para defender a propriedade de entrar de qualquer pessoa. Para evitar conflitos, Erasmo não forçou a entrada e foi embora do imóvel.
O Requerente investiu na compra de sementes, insumos, contratou maquinário e projetou lucros com o plantio. Temendo assim prejuízos no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
DO DIREITO
O contrato de arrendamento pode ser entendido como aquele pelo qual uma pessoa cede temporariamente o uso e o gozo de um imóvel rural a outra, para exploração de atividade agrária, mediante certa retribuição ou aluguel. O Requerido e o Requerente celebraram o contrato, portanto o impedimento ao acesso à propriedade fere um direito do arrendatário, conforme fundamentado no Código Civil.
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas
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O impedimento do Requerente realizar o plantio, caracteriza esbulho, e
o mesmo deve ter a posse restituída. Assim, como garantido no Código Civil em seu Art. 1.210:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa
Trazemos para análise o Art. 558 do Código de Processo Civil, que caracteriza o pedido como procedimento especial, haja visto o caráter de urgência do Requerente em cessar o esbulho:
Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
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