AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
Por: Deivis Quevedo • 21/11/2018 • Trabalho acadêmico • 997 Palavras (4 Páginas) • 429 Visualizações
AO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PAULO CASTRO, nacionalidade, solteiro, profissão, inscrito no CPF sob o nº ____, de RG nº ____, residente e domiciliado em ____, vem, através de seu advogado devidamente constituído em procuração anexa, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 554 e seguintes do CPC/2015, propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
Em face de SILVIA BRANDÃO, nacionalidade, solteira, profissão, inscrita no CPF sob o nº ___, de RG nº ____, residente e domiciliada em ____ na cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.
DOS FATOS
O Autor e a Ré mantiveram união estável entre janeiro de 2007 a dezembro de 2014, quando decidiram separar-se. O período de convivência não foi antecedido de qualquer convenção sobre o regime de bens dos companheiros. Como não haviam adquirido quaisquer bens durante aquele período, e como Sílvia, ao tempo da separação, se achava desempregada, Paulo anuiu à permanência de Sílvia, por tempo indeterminado, no imóvel que até então servira de residência aos companheiros, situado no Rio de Janeiro.
Tal imóvel fora adquirido por Paulo, mediante pagamento integral do preço, no ano de 1997. Paulo retirou-se do imóvel, passando a morar em outro, tomado por ele em locação. Passados mais de dois anos do fim da união estável, Paulo promoveu a notificação extrajudicial de sua ex-companheira, exigindo-lhe a desocupação, no prazo de quinze dias, do imóvel situado no Rio de Janeiro.
A notificação foi efetivamente recebida por Sílvia e o prazo concedido na notificação extrajudicial já se expirou, sem que a ré tenha deixado o imóvel.
DO DIREITO
Do esbulho possessório
O Código Civil garante ao possuidor o direito de restituição de bem que lhe seja esbulhado, conforme versa o artigo 1.210. Acerca deste direito, o Código de Processo Civil prevê ao possuidor do bem a reintegração de sua posse em caso de esbulho, cabendo ao Autor provar:
“Art. 561 (...) I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (...)”.
A posse do imóvel em questão está devidamente comprovada pela certidão anexa, expedida pelo cartório de registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ, atestando a regularidade do registro do imóvel em nome do autor da presente ação (matrícula do imóvel - nº ___).
O Autor, de boa-fé, na época da separação anuiu à permanência de Sílvia no imóvel que fora dividido por ambos enquanto na constância da união estável. O tempo não foi determinado, porém acordado de que seria o necessário até a Ré se reorganizasse e encontrasse novo lar. Passados mais de dois anos, cansado de esperar, o Autor deseja retornar ao seu imóvel, adquirido integralmente no ano de 1997. Anexos aos autos, comprovantes do aluguel do apartamento que por ora reside o Autor mostram a veracidade das alegações.
O esbulho praticado pela Ré é comprovado através de fotos anexas e, principalmente, pela notificação enviada Sílvia para que desocupasse o bem no prazo de 15 dias, nos termos do Artigo 560 do CPC. Embora tenha sido efetivamente recebida a notificação, conforme anexo, a Ré não desocupou o imóvel, tampouco manifestou-se sobre o fato.
Desta forma, requer a reintegração de posse do bem pelo Autor em definitivo.
Do pedido de liminar
O artigo 562 do CPC disciplina sobre manutenção e reintegração de posse, permitindo ao juiz tomar a concessão de pedido liminar de reintegração de posse, sem a oitiva da parte ré.
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