AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
Por: Nashelli • 26/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.237 Palavras (5 Páginas) • 597 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CABO FRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PAULO EDUARDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, médico, com o endereço eletrônico (...), portador da carteira de identidade nº(...), expedida pelo (...), inscrito no CPF sob o nº(...), residente na Rua (endereço completo), vem, respeitosamente, por intermédio do advogado infrassinado – para o qual devem ser enviadas todas as correspondências e informações[1] –, propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
pelo procedimento especial, em face de SÔNIA MARIA NORONHA, brasileira, casada, comerciante, com o endereço eletrônico (...), portadora da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (...), inscrita no CPF sob o nº (...), JAIR CARLOS ALBERTO NORONHA, brasileiro, casado, comerciante, com o endereço eletrônico (...), portador da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (...), inscrita no CPF sob o nº (...) ambos residentes e domiciliados na Rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
- DOS FATOS
- Trata-se de ação na qual postula o Autor, seja reintegrado da posse do imóvel adquirido através de contrato de compra e venda realizado com os Réus a fim de garantir o seu direito como proprietário.
- O Autor, residente na cidade Volta Redonda do Estado do Rio de Janeiro, adquiriu, a título oneroso, dos Réus, casados, imóvel localizado na cidade de Cabo Frio, também do estado do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pagos integralmente no ato da realização da escritura, em 30 de junho de 2013, a qual foi devidamente registrada junto ao competente Registro Geral de Imóvel.
- Vale ressaltar que segundo uma das cláusulas da escritura de compra e venda, os Réus permaneceriam na posse do imóvel pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data da realização do contrato. Findo o tempo, o casal desocuparia o bem e entregá-lo-ia ao Autor.
- Ocorre que, findo o prazo de seis meses previsto no contrato, os Réus não desocuparam o imóvel, tampouco atenderam à notificação enviada pelo Autor acusando a obrigação descumprida.
- Ainda, para piorar a situação do Autor, este foi comunicado pelo seu empregador de que seria transferido no prazo de 20 dias para uma filial situada em Cabo Frio, o que agrava mais a sua situação, pois não tem condições financeiras de ficar com outro imóvel. A residência em Volta Redonda é alugada e se encontra vencido o prazo para a restituição do bem ao proprietário.
- Diante dos fatos acima expostos, resta dizer que o pedido de Reintegração de Posse deve ser acolhido, a fim de garantir os direitos fundamentais do Autor.
- DOS FUNDAMENTOS
- Conforme os fatos acima expostos, ficou demonstrado que o Autor já tinha a posse do imóvel, muito embora a entrega das chaves ainda não havia acontecido. Sendo assim, com descumprimento da referida cláusula por parte dos Réus, este ato ficou classificado como esbulho.
- Para melhor entendimento do que é, de fato, esbulho, segue trecho do livro Direito das Coisas do doutrinador Carlos Roberto Gonçalves:
“Esbulho é a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.”
- Sendo assim, podemos aplicar o art. 952 e o art. 1.210 do Código Civil Brasileiro, que assim dispõem:
Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
- Como a própria legislação dispõe, a vítima do esbulho terá direito a restituição da coisa. Ora, como exaustivamente demonstrado acima, os Réus descumpriram a cláusula do contrato de compra e vendo assinado por eles, uma vez que não saíram do imóvel na data prevista, fazendo com que o Autor se prejudicasse, uma vez que este precisaria mudar de cidade já que seria transferido do seu trabalho para uma filial situada no mesmo município do imóvel comprado.
- O entendimento quanto esta questão já é pacificado, conforme demonstrado em decisão do Tribunal de Justiça, in verbis:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ESBULHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO QUE PROCEDE. DEVIDAMENTE COMPROVADA A INVASÃO DA ÁREA DE POSSE DA AUTORA. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO.[2]
- Isto posto, considerando que o Autor será transferido em 20 dias a trabalho para o município em que o imóvel adquirido se encontra, é imprescindível que seja julgado procedente o pedido de reintegração da posse a fim de que o Autor não seja prejudicado e seus direitos sejam garantidos.
- DO DIREITO À LIMINAR
- De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, o possuidor tem direito a reintegração no caso de esbulho. Ainda, o legislador estabelece que, especificamente no caso de esbulho, cabe a reintegração de posse. In verbis:
Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
...