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Ação de Reintegração de Posse c/ Pedido Liminar

Por:   •  3/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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AO JUÍZO DA __ VARA VÍCEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ALINE, nacionalidade..., estado civil, profissão..., inscrita no CPF/MF nº..., endereço eletrônico ..., domiciliada a Rua …, bairro, no município ...., por seu advogado in fine subscrito, devidamente constituído por (ANEXO ...), endereço eletrônico ..., apresentar

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COM INDENIZAÇÃO

COM PEDIDO LIMINAR

Em face de JOÃO PAULO, nacionalidade..., estado civil, profissão..., inscrito no CPF nº..., endereço eletrônico ..., domiciliado a Rua …, bairro, no município …, e NICE, nacionalidade..., estado civil, profissão..., inscrita no CPF/MF nº..., endereço eletrônico ..., domiciliada a Rua …, bairro, no município …, nos termos do art. 1.212, do CC; 562, caput, do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

- I -

PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

Ambos os Réus devem integrar o polo passivo, em litisconsórcio passivo necessário, uma vez que ambos esbulharam conjuntamente o imóvel da Autora.

- II -

DOS FATOS

A autora é proprietária de imóvel situado na cidade de São Paulo/SP há 05 (cinco) anos, ao que teve de realizar viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, por 15 (quinze) dias, em razão da doença de sua mãe.

Quando retornou, foi surpreendida pela ocupação de seu imóvel pelos RÉUS que, além de fixarem moradia, provocaram danos ao telhado, estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) devido a colheita da produção de laranjas do pomar para consumo próprio e venda, causando prejuízo a AUTORA.

- III -

DO DIREITO

Como se sabe, o Código Civil garante ao possuidor o direito de restituição de bem esbulhado, nos termos do art. 1.210:

CC, Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho (...)”.

O direito a reintegração de posse em caso também encontra-se mencionada no art. 560, do CPC, devendo o autor provar, in verbis:

“Art. 561 incumbe ao autor provar:

I – a sua posse;

II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III – a data da turbação ou do esbulho;

IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (...)”.

A AUTORA comprovou a posse do imóvel através da certidão (ANEXO ...), expedida pelo cartório de registro de imóveis de São Paulo/SP, nos termos do art. 1.227, do CC:

“Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código(...)”.

A AUTORA fez provar através dos documentos (ANEXO ...) o esbulho praticado pelos RÉUS.

Nos termos do art. 927, do CC, aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, razão pela qual os RÉUS devem ser condenados ao ressarcimento do prejuízo decorrente dos danos no telhado e da colheita e venda das laranjas do pomar,

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186

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