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PETIÇÃO PEDIDO DE PROVIDENCIAS DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR

Por:   •  9/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  2.547 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX/SP

URGENTE - DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR

Autos do Processo nº. XXXXXXX

XXXXXXX, por sua advogada e procuradora que a presente subscreve, nos autos da ação de número em epígrafe que lhe move XXXXXXX, em trâmite perante este r. Juízo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, pelos motivos que passa a expor

O exequente requereu o cumprimento de sentença com pedido de liminar em razão do descumprimento do acordo de visitação por parte da executada, sendo concedida liminar na data de XXXXXXX, determinando que a executada cumpra integralmente o quanto determinado na sentença de fls. XXXX, restabelecendo o direito de o exequente visitar a filha aos finais de semana intercalados, podendo retirá-la da casa materna a partir das XXXX horas do sábado e devolvê-la até às XXXX do domingo, comprometendo-se a zelar pela higiene e alimentação da menor. Ressalte-se, ainda, que a executada deveria cumprir a determinação acima exposta, a partir da ciência a decisão;

Contudo, mesmo a executada tendo sido devidamente intimada pelo Oficial de Justiça, no dia XXXXXX, esta se recusou a cumprir a determinação, conforme se verifica da cópia do Boletim de Ocorrência (doc. anexo), frustrando, novamente, o direito do exequente de visitar a sua filha, conforme estipulado no acordo de visitações homologado por este r. Juízo.

Cumpre salientar que a visitação aos filhos pelo genitor não possuidor da guarda, antes de ser um direito deste, é direito da criança, para que tenha uma formação psíquica saudável e plena. O genitor detentor da guarda tem o dever de proporcionar e incentivar o convívio do filho com o genitor que não possui a guarda, bem como com os demais familiares, sendo certo que, quando este incentivo é negado e as visitas não são permitidas, causa frustração e desgosto, não só ao genitor não detentor da guarda, quanto à criança, que se sente rejeitada e desprezada, por acreditar que é o pai ou os seus familiares que não procuram a sua companhia.

Tem-se, ainda, que o descumprimento às decisões judiciais é fato de extrema gravidade, que não só fere o direito fundamental da parte à efetividade da jurisdição, como também constitui afronta ao Estado Democrático de Direito, princípio nuclear da República Federativa do Brasil.

Pelo exposto, REQUER que seja imposta multa diária ou outra forma de medida coercitiva que este r. Juízo julgar adequada, para que a executada cumpra o que foi determinar na liminar ora concedida, consoante a disposição do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil.

Termos em que, pede-se deferimento.

Bauru, XXXXXX.

ADVOGADO (A)

OAB/SP XXXXX

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