A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Por: beatriz.moraesz • 26/11/2021 • Trabalho acadêmico • 379 Palavras (2 Páginas) • 102 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Manaus/AM
NÚMERO DO PROCESSO: 001xxxx
JENNIFER, representada por sua genitora MICHELE, que se movem em face de JAME, ambos já devidamente qualificados nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, em trâmite por esse Juízo e respectivo cartório, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer:
Segundo o acordo homologado perante o Juízo do Núcleo de Conciliação de Família da Comarca de Manaus, o valor fixado a título de pensão alimentícia é da quantia de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) a ser depositado pelo requerido até o dia 08 de cada mês, na conta bancária da genitora.
No entanto, ocorre que o requerido não está em fiel cumprimento de sua obrigação, para fins de alimentos das necessidades básicas da menor Jennifer, representada por sua genitora, Michele. Na qual, o requerido, raramente paga corretamente o valor acordado, visto que às vezes paga R$ 100,00 (Cem Reais), às vezes paga R$ 90,00 (Noventa Reais), além disso, porém, só paga se houver manifestação da genitora que em muitas vezes implora o pagamento que lhe é devido para a menor sob sua responsabilidade. Um descaso por parte do genitor.
Desse modo, requer a Vossa Excelência que seja revista à pensão alimentícia na proporção de 30% sobre o salário do requerido, sendo que o mesmo tem emprego fixo na empresa “ARMAZÉN PARAIBA”, e ainda, que seja oficiado o lugar onde o requerido trabalha para saber o valor real que recebe uma vez funcionário desta empresa. Assim, que o valor correspondente à pensão alimentícia seja descontado em folha de pagamento do requerido para a conta bancária da representante legal da menor.
E ainda, requer, gentilmente, a motivo de necessidades básicas da menor e da razoável duração do processo legal, constitucionalmente resguardado, que seja marcada uma nova audiência de conciliação a respeito dos alimentos da menor e o restabelecimento certo da obrigação legal do requerido, pai da menor. Tendo em vista que não houve audiência marcada para o dia 10.06.2021.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Manaus, 20 de outubro de 2021.
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Advogado
OAB/AM n° xxxxxxxxx
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