A Ação De Alimentos C/C Pedido De Fixação De Alimentos Provisórios E Danos Morais Afetivos
Por: João Victor Vieira de Paula • 18/8/2023 • Trabalho acadêmico • 3.116 Palavras (13 Páginas) • 66 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARATINGA-MG
FABRICIO SILVA COSTA, brasileiro, menor impúrbere, neste ato representado por sua genitora, MARIA SILVA, brasileira, secretária, solteira, inscrita no CPF sob n° 115.046.978-56, portadora do RG/SSP MG n° 20.626.889, e-mail: maria123@gmail.com, residente e domiciliado na rua João Pinheiro, n° 90, Centro, Caratinga- MG, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, procuração já nos autos, vem, perante vossa excelência, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DANOS MORAIS AFETIVOS
Em face de GOLIAS COSTA, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob n° 114.045.975-54, portador do RG/SSP MG n° 21.623.860, e-mail: iphonecell.goliascosta@gmail.com , residente e domiciliado na Praças Cezar Alvim, n°10, Centro, Caratinga-MG, tendo em vistas os fatos e fundamentos a seguir:
PRELIRMINARMENTE
Cumpre inicialmente destacar que o (a) requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo da do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CF).
DOS FATOS
O autor é filho legitimo do requerido, conforme certidão de nascimento anexada nos autos, nascido em decorrência de um relacionamento entre sua genitora e o requerido, que chegaram a conviver em forma de união estável durante 15 (Quinze) anos.
Acontece que no decurso do relacionamento do casal, a convivência tornou-se insustentável, tendo o requerido abandonado seu lar no dia 10 de abril de 2022 e ido morar sozinho, cortando completamente contato com o requerente.
Após a separação, a genitora do autor, até a separação, assalariada, passou a conviver sozinha com a criança, não tendo a mínima condição de prover o seu sustento do lar, já que agora não pode exercer atividade profissional em razão de não ter com quem deixar a criança, nem condições de pagar para que um cuidador assim o faça. Cabe destacar que durante o período que o requerido abandonou o lar, os avós maternos que moram em outro país tem contribuído financeiramente para a subsistência do requerente e genitora vem fazendo bicos para complementar a renda.
Ressalte-se que antes da separação era o requerido quem arcava com todas as despesas do lar e após a separação não tem mais contribuído com os custos necessários a educação e sustento do filho, mesmo após procurado inúmeras vezes pela genitora do autor.
Desde a separação o requerido nunca se preocupou com a situação do autor, haja vista nunca ter disposto financeira de valor qualquer e nem dispor de seu tempo para saber notícias do mesmo, a educação e manutenção do autor sempre fora realizada por sua genitora, que nunca se opusera a nenhum tipo de aproximação caso existisse a intenção do lado do requerido, o requerente está desde a separação dos pais sem a presença e o carinho do pai, e, o mais grave, se sentindo totalmente desprezado, abandonado, esquecido, ignorado, sem saber o motivo.
Teve que passar nesse período, dia dos pais, e aniversario sem a presença do requerido, vendo seus amigos de escola comemorando essas datas com seus respectivos pais, recebendo amor e carinho ao que se espera de um pai que importa com seu filho.
O maior pesar é saber que seu pai é ausente não porque morreu ou por morar em outra cidade, mas por opção própria, pelo livre arbítrio de não querer ter mais contato com sua família anterior.
O autor vem crescendo sob os cuidados da mãe, que sempre lhe deu carinho, atenção e custeou juntamente com seus pais e avós do autor, todas as suas despesas com educação, vestuário, saúde, lazer, enfim, lhe prover, na medida de suas forças e condições o essencial para seu pleno desenvolvimento como ser humano.
Diante do exposto, não restou outra alternativa ao autor, senão a propositura da presente ação com vista a ver satisfeito o seu direito e como medida de justiça.
O requerido e pai do menor, autor dessa ação, é empresário do ramo de importação e único dono de toda a rede de lojas “IPHONE CELL”, sendo duas lojas, uma com sede em Caratinga-mg e uma filial em Ipatinga-MG, o empreendimento hoje é gerido pelos tios do requerido e as duas empresas encontram-se no nome de cada um dos tios, porém vale salientar que o bem é originário de herança, sendo o requerido o único herdeiro necessário na abertura da sucessão naquela época, hoje apenas se encontra registrado com funcionário na sede de Caratinga-MG, em anexo os holerites de janeiro a março em anexo nos autos.
DOS DIREITOS
O direito a alimentos, está expresso na nossa Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista no artigo 1.696 do CC, conforme o texto de lei:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Mais incisivo ainda é o artigo 1.695 do mesmo diploma legal:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.
Ora, está claro o dever de prestação de alimentos não é exclusivo na genitora do autor, e sim também do seu pai, é óbvio que o requerido deve cumprir com suas obrigações, de forma a contribuir para que o autor tenha uma qualidade de vida digna e razoável.
DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE
A genitora do requerente no momento não possui a menor condição de arcar com despesas que proporcionem uma qualidade de vida justa a seu filho, tendo em vista que se encontra desempregada e fazendo “bicos”.
Por outro lado, a situação financeira do requerido é excelente, conforme relatos de inúmeras testemunhas que no momento oportuno serão arroladas, além disso é de conhecimento notório no bairro de residência do requerido que este exerce a função de empresário do ramo de importação, recebendo hoje o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) mensais, valor declarado em contracheque, o que demonstra total possibilidade de arcar com as despesas mínimas necessárias a proporcionar uma qualidade de vida digna a seu filho.
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