A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Por: Henriara Cola • 5/9/2016 • Artigo • 6.564 Palavras (27 Páginas) • 601 Visualizações
A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
HENRIARA SIMOES COLA
Resumo: O presente artigo tem a intenção de evidenciar o Regime Disciplinado Diferenciado constitucional, que para muitos doutrinadores é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, do princípio da tipicidade penal dentre outros.
No decorrer do presente artigo buscaremos abordar a origem desse regime, suas características, seus conceitos, os motivos da inclusão nas penitenciárias brasileiras bem como as posições doutrinárias, que, na maioria delas, são contra a aplicação do regime disciplinar diferenciado.
A eficiência da aplicabilidade desse regime será evidenciada como uma sanção disciplinar. Com a imposição desse sistema, afirmamos que grande será a colaboração para a manutenção da organização e o controle carcerário, trazendo a paz social e benfeitorias para a sociedade que se encontra amedrontada diante das atrocidades que a cada minuto assola o nosso país.
Ressaltamos ainda que a implementação desse regime é no combate da imoralidade de dentro dos nossos estabelecimentos prisionais, tendo em vista que a administração e a sua organização é precária, pois a cada dia observa-se grandes rebeliões com reféns e inúmeras mortes, bem como a fuga dos detentos.
É uma tentativa também de exterminar a contribuição do tráfico decretadas pelos condenados que mesmo de dentro das celas comandam esse tipo de ação.
Nada mais que conveniente à aplicabilidade de uma punição àqueles que mesmo enclausurados, com os seus direitos cerceados conseguem “dar um tapa” na cara da sociedade e passar “por cima” do sistema e continuar comentando crimes, deflagrando, desorganizando, comandando o tráfico, sentenciando mortes, etc.
Palavras – chave: Regime Disciplinar Diferenciado. Constitucionalidade.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo científico tem a intenção de realizar uma análise do Regime Disciplinar Diferenciado e a sua constitucionalidade, tal tema que será abordado no decorrer do presente trabalho nos permitindo uma reflexão acerca da sua legalidade, constitucionalidade bem como a analise dos pontos positivos que serão alcançados com a efetiva implementação desse regime nas penitenciárias brasileiras.
Para a elaboração deste artigo científico foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica, técnica pela qual nos permite melhor elaboração para análise do tema proposto, pois é a partir da leitura que conseguiremos desvendar a constitucionalidade da aplicação do regime disciplinar diferenciado.
A razão pela qual este regime foi criado está bastante evidenciada, pois o nome já diz disciplinar, impõe disciplina aos presos que infringem as leis.
O Brasil hoje enfrenta um grave problema com a questão da segurança pública, a sociedade vive com constante medo e insegurança. Estamos vivendo uma época que os presos são cidadãos de bem e os infratores em liberdade, cometendo suas atrocidades. Infelizmente em nosso país a impunidade é notória, tudo acaba em “pizza”.
A violência está deflagrando o país e infelizmente contamos hoje com estabelecimentos prisionais sem credibilidade alguma, a sociedade clama por justiça, grita por socorro diante de tanta impunidade, a segurança pública é um sistema falido, mas não sendo isto, justificativa para que os encarcerados, de alguma forma cumprindo ou aguardando sentença, que continuem a praticar delitos.
Contudo, nasceu o Regime Disciplinar Diferenciado, objeto da lei 10.792/2003 que modificou o nosso código de processo penal bem como a lei de execução penal com a justificativa de acabar com o poder das facções criminosas que continuavam atuando dentro dos sistemas prisionais, ajudando assim no controle da segurança dentro dos presídios bem como dificultando as ações desses criminosos que mesmos presos as suas ações continuam perpetuando.
A implementação desse regime será de grande valia para o combate das facções criminosas atuantes nos presídios brasileiros, existe inúmeros casos que líderes dessas facções comandam o tráfico de drogas, encomendam a morte de juízes além de outros detentos e que decretavam rebeliões dentro dos presídios.
Tal regime imposto a casos em particular servirá para dificultar, vencer de alguma forma a força e o poder que essas facções criminosas atuantes nos presídios possuem.
2. ORIGEM DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Primordialmente é imperioso salientar que se no Brasil não existisse tanta impunidade para tanta criminalidade, obviamente que o Regime Disciplinar Diferenciado nunca seria criado.
O alto índice de criminalidade juntamente com o surgimento das temidas facções criminosas, dentre elas PCC (Primeiro Comando da Capital) que é aliada ao CV (Comando Vermelho), TCC (Terceiro Comando da Capital) que é rival do PCC dentre outras e diante da tão sonhada captura do traficante Luiz Fernando da Costa, vulgo “Fernandinho Beira – Mar” fez com que o Estado sentisse muito mais que na obrigação de dar uma resposta a sociedade e, em 2003 surgiu o Regime Disciplinar Diferenciado que nada mais é que uma modalidade de sanção disciplinar.
O ápice da origem desse regime disciplinar teve a ver também com o assassinato de dois magistrados, na época, um do estado de São Paulo e outro do Espírito Santo, ambos atuantes em varas de execuções criminais bem como uma grande rebelião ocorrida em 2001 onde presos de 29 estabelecimentos penitenciários de todo o Estado de São Paulo se rebelaram realizando o maior motim de toda história. Eles escolheram um domingo dia de maior movimento onde familiares estavam para realização de visita, se comunicavam através de telefones celulares e com esta ação pelo menos 5 (cinco) detentos foram assassinados. Essa rebelião foi liderada por integrantes do PCC (primeiro comando da capital) e foi marcada na história servindo para mostrar a força e o poder de organização da facção atuante no presídio e com isso assustando toda a sociedade paulista.
Já existia no Brasil Império um tipo de Regime Disciplinar Diferenciado,
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