REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Por: katiellyamaral • 19/11/2016 • Artigo • 408 Palavras (2 Páginas) • 453 Visualizações
UNIVERSIDADE POTIGUAR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
KATIELLY CHRISTIE DE HOLANDA AMARAL
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
MOSSORÓ
2016
KATIELLY CHRISTIE DE HOLANDA AMARAL
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Trabalho de Conclusão I como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito, pelo Curso de Direito da Universidade Potiguar – UNP.
ORIENTADOR: Professora Priscilla Tatiane Dultra
MOSSORÓ
2016
Sumário
1. TEMA...................................................................................................................................................4
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
3. PROBLEMÁTICA
4. OBJETIVOS 4
4.1. OBJETIVO GERAL 4
4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 4
5. REFERÊNCIAS...................................................................................................................................5
1. TEMA
O princípio da dignidade da pessoa humana e o regime disciplinar diferenciado.
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Abordar o instituto do regime disciplinar diferenciado, bem como, sua admissibilidade e constitucionalidade, no tocante a transgressão ao princípio da dignidade da pessoa humana ao preso.
3. PROBLEMÁTICA
O regime disciplinar diferenciado afronta o princípio da dignidade da pessoa humana?
4. JUSTIFICATIVA
A presente pesquisa surgiu através de análises doutrinarias acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado, inserido na Lei de Execução, através da 10.792/2003, com objetivo de punição aos presos que cometam subversão nos presídios.
O tema é bastante relevante na área do direito penal e constitucional, um estudo direcionado as possíveis violações aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, mas especificamente, a dignidade pessoa humana do preso.
5. OBJETIVOS
5.1. OBJETIVO GERAL
Desenvolver a cerca do Regime Disciplinar Diferenciado, e a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana do preso.
5.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Analisar a natureza jurídica do Regime Disciplinar Diferenciado, conceito, requisitos e possíveis consequências aos presos submetidos ao RDD;
- Verificar a origem, conceito e características do princípio da dignidade da pessoa humana;
- Enfatizar Regime Disciplinar Diferenciado e o combate ao crime organizado.
6. FUNDAMENTAÇÃO
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República do Brasil. Disponível em:
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