A INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO NO BRASIL
Por: carolbenzi • 27/4/2018 • Monografia • 10.443 Palavras (42 Páginas) • 323 Visualizações
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO – CAMPUS GUARUJÁ
CURSO DE DIREITO
A INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO NO BRASIL
CAROLINA BENZI SALES
GUARUJÁ
JULHO/2005
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO – CAMPUS GUARUJÁ
CURSO DE DIREITO
A INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO NO BRASIL
CAROLINA BENZI SALES
MONOGRAFIA ELABORADA POR EXIGÊNCIA PARCIAL DA DISCIPLINA MONOGRAFIA JURÍDICA II, PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS SOB A ORIENTAÇÃO DO DR. OSMAIR CHAMMA JUNIOR
GUARUJÁ
JULHO/2005
Autor (a) do Trabalho: Carolina Benzi Bechara Maxta
Título do Trabalho: A Inconstitucionalidade na Aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado
O presente trabalho foi examinado, nestas data, pela Banca Examinadora composta dos seguintes membros:
_______________________
Professor Osmair Chamma Junior
Orientador
_______________________
Convidado (a)
______________________
Prof. (ª) Indicado (a) pela Faculdade
MÉDIA:___________. GUARUJÁ, ___/___/200__.
A Deus por ter me provido de saúde e sabedoria para concluir mais uma etapa de minha vida, proporcionando as grandes amizades adquiridas em meu espaço educacional e por permitir estar ao meu lado pessoas que realmente amo, como minha irmã Karlla Albertini, minha mãe Leila Benzi, meu esposo Thiago Domingues de Sales e familiares.
A minha mãe, pelo enorme esforço feito para que eu atingisse a graduação, por toda a educação e formação educacional a mim proporcionada, pelo amor, carinho e fé que teve em meus sonhos, objetivos e metas atingidas.
Ao meu esposo, pelo carinho, paciência, amor e incentivo nas horas mais difíceis do término do meu trabalho científico aqui a ser apresentado.
Ao meu orientador Professor Osmair Chamma Junior, por sua dedicação e grande disponibilidade de ajudar, não podendo esquecer do incentivo e do acreditar.
"A verdade alivia mais do que machuca. E estará sempre acima de qualquer falsidade como o óleo sobre a água."
Miguel de Cervantes
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...................................................................................................................00
CAPÍTULO I DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PRESO............................................00
CAPÍTULO II O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO........................................00
2.1 Noções Gerais.....................................................................................................00
2.2 Características....................................................................................................00
2.3 Forma e Fundamento da Aplicação....................................................................00
CAPÍTULO III A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO.................................................................................................................00
CAPÍTULO IV ALGUNS CONDENADOS JÁ SUBMETIDOS AO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO.......................................................................................00
CAPÍTULO V O CASO DE LUÍS FERNANDO DA COSTA – VULGO FERNANDINHO BEIRA MAR...........................................................................................00
CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................00
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIAS.................................................................................00
INTRODUÇÃO
A origem do Regime Disciplina Diferenciado encontra-se na Grécia, porém, com outra terminologia. No Brasil Império, havia também o “cárcere duro” para os criminosos que desobedecessem o Imperador.
A morte de dois Juízes de Execução Penal, no mês de março de 2003, em São Paulo e Espírito Santo, fez ressurgir no âmbito do Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.053, enviado em 2001 pela Presidência da República e resultou na modificação de vários dispositivos da Lei de Execução Penal, criando, com força de Lei, o Regime Disciplinar Diferenciado ( [1] ).
O projeto tramitou e foi convertido em lei, que recebeu o n.º 10.792 de 1º de dezembro de 2003, sendo alvo de severas críticas advindas de vários juristas, e a ela também se opôs o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPP).
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) consiste num agravamento das sanções previstas para o cometimento da falta disciplinar grave a que alude o artigo 52 da Lei de Execução Penal ( [2] ), ou seja, a prática de “fato previsto como crime doloso” pelo preso. Pela Lei em vigor, a máxima sanção possível é o “isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo”, não podendo exceder trinta dias ( [3] ).
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