A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
Por: Jacqueline Feliciano • 9/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.062 Palavras (5 Páginas) • 165 Visualizações
INTRODUÇÃO
Apresenta-se de forma sintetizada a sociedade simples, na sua constituição
(contrato social), direitos e obrigações dos sócios, da sua administração, das
relações com terceiros, da resolução da sociedade em relação a um sócio, da
dissolução, conforme o código civil.
A sociedade simples é uma sociedade empresaria personificada constituída a
partir de contrato social.
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
A constituição da sociedade simples é realizada mediante á contrato social,
seja particular ou público, desde que este seja por escrito, ele se torna personificado
após o registro em órgão competente.
Pode fazer parte da sociedade simples, pessoa física e jurídica, no caso de pessoas
naturais deve conter nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos
sócios, já para jurídicas é denominação, nacionalidade e sede dos sócios.
Ainda deve consta a denominação, o objeto, a sede e o prazo da sociedade, o
capital da sociedade é moeda corrente, podendo compreender qualquer bens,
suscetíveis para avaliação pecuniária, a quota, a participação de cada sócio, qual
dos sócios será o administrador.
“art.997 a sociedade constitui-se mediante contrato
escrito, particular ou publico, que, além de clausulas
estipuladas pelas partes mencionará:
I- nome, nacionalidade, estado civil, profissão e
residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma e
denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se
jurídicas;
II- denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III- capital da sociedade, expresso em moeda corrente,
podendo compreender qualquer espécie de bens,
suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV- a quota de cada sócio no capital social, e o modo de
realiza-la;
V- as prestações a que se obriga o sócio, cuja
contribuição consista em serviços;
VII- a participação de cada sócio nos lucros e nas
perdas;
VIII- se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente,
pelas obrigações sociais.
Parágrafo único - É ineficaz em relação a terceiros
qualquer pacto separado, contrário ao disposto no
instrumento do contrato.” (código civil – lei nº 10.406,
2002).
O registro do contrato social no órgão competente para torna-lo jurídico
personificado, tem o prazo de até trinta dias subsequentes após sua constituição, o
pedido da inscrição e com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente.
“art. 998. Nos trinta dias subsequentes á sua
constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do
contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede.” (código civil – lei nº 10.406, 2002).
De acordo com art. 999 do código civil, as modificações no contrato social, no
que trata o art. 997 do código civil, deve ter o consentimento dos sócios, nos demais
pontos as modificações podem ocorrer com maioria dos votos, se o contrato não
estiver no contrato à necessidade de deliberação unânime.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SOCIOS
Conforme art.1001 do código civil, as obrigações começam no ato da
constituição do contrato social, no art.1002 os sócios não podem ser substituídos em
meio aos exercícios de suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, e
expresso em modificação no contrato social.
Ainda o código civil art.1003 a transferência de quotas total ou parcial, sem
correspondente modificação no contrato social com o consentimento dos sócios, não
terá eficácia quanto a este e a sociedade.
Ainda os art. 1004, 1005, 1006,1007 e 1008 diz dos prazos previstos, as
contribuições estabelecidas no contrato social, o titulo de quota social, transferir
domínio, o sócio que contribui com serviço, não pode emprega-se em outra atividade
diferente da sociedade, a não ser que seja estabelecido em contrato. A participação
dos lucros e das perdas, de acordo com a proporção das quotas, é nula a
estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das
perdas.
No art. 1009 do código civil, a distribuição do lucro ilícita ou fictícia acarreta
responsabilidades solidarias dos administradores, que a realizam ou que consentem
com a mesma.
DA ADMINISTRAÇÃO
No art. 1010. Código civil, quando definido por lei ou pelo contrato social ,
compete aos sócios às decisões sobre os negócios da sociedade e das deliberações
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