A CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO 1948
Por: Matheus Henrique Maia Dias • 31/10/2022 • Trabalho acadêmico • 270 Palavras (2 Páginas) • 89 Visualizações
CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO 1948
extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso destruição de populações ou povos. Exemplos:
Uma guerra nuclear resultaria num verdadeiro
Judeus na Segunda Guerra Mundial
Criada logo após o fim da Segunda Guerra, esta Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1952. O genocídio é uma prática odiosa e seu enfrentamento exige cooperação internacional.
Devido a sua gravidade, o genocídio ofende a ordem internacional e, em razão de suas peculiaridades e de seu alcance, as cortes nacionais podem não ter as condições necessárias para processar e julgar os perpetradores deste crime. Devido a esta razão é criado e julgado e processado os crimes destas naturezas na Corte Internacional, com competência subsidiária para o julgamento destas condutas.
Seja cometido em tempos de paz ou em tempos de guerra, o genocídio é um crime contra o Direito Internacional, e os Estados se comprometem a prevenir e a punir. São punidos o genocídio, a associação de pessoas para cometer este crime, a incitação direta e pública para cometer genocídio, a tentativa e a coautoria.
Entende-se por genocídio os seguintes atos elencados:
Matar membros do grupo;
Causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
Submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
Adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;
Efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Não poderá ser considerado crime político as pessoas acusadas serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território o ato foi cometido ou pela Corte Penal Internacional.
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