A CRIMINAL COMPLIANCE
Por: KAMILAPANISSON • 3/1/2019 • Projeto de pesquisa • 4.009 Palavras (17 Páginas) • 224 Visualizações
CRIMINAL COMPLIANCE
Projeto de Pesquisa apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pelo Curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
SUMÁRIO
1 Introdução 2
2 embasamento teórico 5
3 METODOLOGIA 12
REFERÊNCIAS 14
1 Introdução
O tema a ser abordado na presente monografia será o instituto do Criminal Compliance, de modo a explicar a efetividade de tal instituto dentro do sistema jurídico do direito penal, suas delimitações conceituais, bem como a maneira como tal instituto vem sendo interpretado e aplicado pela legislação brasileira.
Assim sendo, a pesquisa foi direcionada de modo a analisar a importância do instituto do Criminal Compliance. Assim, em um primeiro momento, será realizada uma breve introdução sobre o Criminal Compliance, seus principais conceitos e critérios para aplicação, esclarecendo-se sobre o que efetivamente ele trata em seu conteúdo original, bem como analisar as polêmicas e os problemas de aplicação a fim de formar uma visão geral do tema e possibilitar a sua compreensão.
Após, será demonstrada a efetividade de um Programa de Compliance, sua atuação e delimitações, de modo a demonstrar a funcionalidade do programa no combate aos crimes de colarinho branco, através de seus elementos essenciais.
Por fim, será tratado do Criminal Compliance no sistema jurídico brasileiro, através da Lei 12.683/12, bem como na Lei Anticorrupção, que trazem e implementam elementos essenciais do instituto na legislação brasileira.
Problema
O presente trabalho de pesquisa foi direcionado de modo a analisar a importância, a efetividade, as polêmicas e os problemas de aplicação das normas do Criminal Compliance.
O problema central do primeiro capítulo, é a busca por um conceito para o instituto do Compliance, a análise da sua atuação frente o Direito Penal, bem como as possíveis sanções para a empresa decorrentes da não observância das normas do Compliance.
O segundo capítulo tem como problema central a aplicação de um programa de Compliance. Neste, será analisado os elementos essenciais, bem como as novidades coorporativas de prevenção que o instituto trás.
Já, no terceiro capítulo, o problema central é a efetividade dos programas de Compliance no sistema jurídico-penal brasileiro, através da Lei Anticorrupção.
Objetivo Geral
Demonstrar a definição e a aplicação do instituto do Criminal Compliance, através de seu programa.
Objetivos Específicos
No primeiro capítulo, tem-se como objetivo especifico conhecer o instituto do Criminal Compliance, o surgimento, os princípios basilares e as novidades. Entender as dificuldades encontradas ao adaptar-se às normas que o Direito Penal prevê, bem como as possíveis consequências ante a não observância empresarial às normas do Compliance.
No segundo capítulo, tem-se como objetivo específico entender a funcionalidade de um Programa de Compliance, como este pode combater à corrupção, que elementos essenciais são necessários para controlar os crimes de colarinho branco em uma instituição financeira. A prevenção ao descumprimento de normas e códigos de conduta na busca pela integridade empresarial, através de departamentos de Compliance e as novidades de atuação trazidas pelo instituto no âmbito empresarial.
Já, no terceiro capítulo, tem-se como objetivo específico analisar como o Compliance está se desenvolvendo no sistema jurídico brasileiro, através da Lei Anticorrupção e outras. Analisar se é eficaz, bem como analisar se o sistema jurídico-penal brasileiro comporta as normas trazidas pelo Compliance. Busca-se conhecer as possíveis regulamentações do Compliance no Brasil e as possíveis consequências que a implementação deste pode trazer ao nosso sistema jurídico.
Justificativa
Cada vez mais são exigidas condutas íntegras e responsáveis pelas organizações. É mundialmente repugnada a falta de integridade e ética das instituições financeiras. Diante disso, a busca por uma governança corporativa eficaz tornou-se necessária, não respeitando somente as normas legais previstas, mas também uma atuação de acordo com valores e princípios éticos.
Assim surge o Compliance, da necessidade premente de aprimorar o respeito aos princípios e normas internas de condutas, através de um programa efetivo de Compliance, na busca pelo controle a fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro e desvios de conduta ética, protegendo não apenas a organização em si, mas também a sociedade como um todo. Prevenindo possíveis demandas penais contra a empresa, a fim de manter uma imagem íntegra e transparentes dos atos e condutas internos da instituição.
2 embasamento teórico
A palavra Compliance tem origem do verbo to comply, do inglês, que significa cumprir, executar, obedecer, observar, satisfazer o que foi imposto. Assim, compliance nada mais é que o dever de cumprir algo, de estar em conformidade, fazer cumprir a lei interna, as regulamentações, os códigos de conduta e de boas maneiras[1].
O compliance surge como um mecanismo compensatório dos atos radicais praticados pelas empresas, por meio de códigos internos de prevenção, organização e controle, com o intuito de evitar a ocorrência de fatos delitivos[2], como por exemplo, o branqueamento de capitais, a lavagem de dinheiro, os atos de corrupção, entre outros[3].
Com o propósito de proporcionar a cooperação entre os bancos centrais, na Conferência de Haia, de 1930, tem-se o primeiro marco regulatório de desenvolvimento do criminal compliance[4].
Em sequência, na década de 1960, a Securities and Exchange Commission[5], com intuito de criar procedimentos internos de controle, treinamento de pessoas, monitoramentos e supervisão de atividades suspeitas, orientou as empresas para a contratação de compliance officers[6].
Ainda, pode-se dizer que fatos como os atos terroristas dos Estados Unidos da América; os incontáveis escândalos de governança corporativa; as fraudes contábeis de grandes empresas, bem como a recente crise financeira mundial, contribuíram gradativamente para o desenvolvimento do criminal compliance[7].
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