A Classificação dos Crimes
Por: Alcides Ramos • 8/11/2022 • Trabalho acadêmico • 539 Palavras (3 Páginas) • 106 Visualizações
Crimes simples: É o tipo básico, fundamental, possui elementos mínimos e
determina seu conteúdo subjetivo sem qualquer causa que aumente ou diminua
sua gravidade. Ex: Homicídio simples, furto simples.
Crimes complexos. São os que resultam a união de dois ou mais tipos penais.
Ex: Roubo, extorsão mediante sequestro.
Crimes comuns: Podem ser praticados por qualquer pessoa. Ex: Roubo, furto,
estupro.
Crimes próprios: são aqueles que exigem o agente possua alguma
característica, capacidade ou condição especial para a prática do crime. Ex:
Peculato, infanticídio.
Crimes Vagos: São aqueles onde o sujeito passivo são entidades que não
possuem personalidade jurídica (grupos, família, o público, feto). Ex: Violação de
sepultura, aborto com consentimento da gestante.
Crimes Políticos: os crimes políticos lesam ou põem em perigo a própria
segurança interna ou externa do Estado. Ex: Desmembração de território
nacional.
Crimes Hediondos: São considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia. Tais crimes que, pela sua natureza ou pela forma de execução, se
mostram repugnantes, causando repercussão pública e grande repulsa. Ex:
Extorsão qualificada pela extorsão mediante sequestro e na forma qualificada,
latrocínio.
Crime Organizado: É aquela que tem por características, existência de
estrutura, divisão de atribuições nas atividades executadas pelo crime, condutas
e códigos que devem ser seguidos, podem agir em divisão territorial. Ex:
Facções, Máfias.
Crime doloso: Prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, considera-se
como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado,
ou seja, houve vontade da prática/ação/intenção. Ex: Homicídio doloso.
Crime culposo: Prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, considera-se a
conduta como culposa quando o agente do crime deu causa ao resultado por
imprudência, negligência ou imperícia. Ex: Homicídio Culposo por
atropelamento.
Crime Profissional: O crime profissional é qualquer crime que seja praticado
por determinado profissional que usa o seu conhecimento da atividade exercida
para a prática do delito. Ex: o aborto praticado por médicos, furto com chave
falsa ou rompimento de obstáculos por serralheiros ou chaveiros.
Crime Impossível: Descrito pelo art. 17 do Código Penal: “Não se pune a
tentativa, quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta
...