A Classificação das Sociedades
Por: Camila Rosa • 28/9/2017 • Resenha • 856 Palavras (4 Páginas) • 174 Visualizações
Classificação das Sociedades
Quanto a responsabilidade dos sócios:
A )Limitadas: Sociedades nas quais há limitação na responsabilidade dos sócios ao valor de suas contribuições ou a soma do seu capital social.
– Não confundir responsabilidade limitada com sociedade limitada.
B) Ilimitadas: aquelas nas quais todos os sócios assumem responsabilidade ilimitada e solidária relativamente às obrigações sociais.
C) mistas: o contrato social conjuga a responsabilidade ilimitada e solidária de alguns sócios com a responsabilidade limitada de outros sócios.
Observação:
Responsabilidades:
A) Solidária: Não há benefício ou preferência de ordem.
( Ou seja, não importa quem é o devedor principal, vou cobrar daquele que é o melhor pagador em qualquer ordem.)
B) Subsidiária: Há benefício ou preferência de ordem.
( Primeiro cobro o vendedor principal, e se ele não cumpriu com a obrigação, cobro daquele que garantiu que ele seria um bom pagador)
[pic 1]
Quanto a personificação:[pic 2]
- Sociedades não personificadas:
O poder público não conferiu a personalidade jurídica (sociedades irregulares ou de fato).
B) sociedades personificadas: Conferida personalidade jurídica (contrato social registrado).
Quanto a estrutura econômica:
[pic 3]
Sociedade em Comum: compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato ou irregular.
(Não tem registro, não tem personalidade jurídicas. A responsabilidade do sócio é integral, solidária e ilimitada).
Sociedade em nome coletivo: É a sociedade de pessoas que exerce sua atividade sobre firma ou razão social, todos os sócios são responsáveis ilimitadamente e de modo solidário pelas dívidas sociais.
(Sociedade em nome coletivo ou seja, sociedade de pessoas, tem responsabilidade ilimitada).
Sociedade em comandita simples: Apresenta duas categorias de sócios: os comanditados com responsabilidade ilimitada e os comanditários com responsabilidade limitada.
(Tem responsabilidade mista, alguns sócios respondem de maneira limitada, e outros respondem de maneira ilimitada e solidária prevista no contrato).
Sociedade em comandita por ações: O seu funcionamento é idêntico à comandita simples, mas possui o capital social dividido em ações.
10-04-201
PONTO COMERCIAL: É o lugar do comércio, ou seja, o local em que se situa o estabelecimento comercial e para onde se dirige a sua clientela (espaço físico).
TRESPASSE: É a venda do estabelecimento comercial (vende o ponto + comércio).
O ADQUIRENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL: Sub-roga-se em todos os contratos de exploração do estabelecimento, salvo os que tem caráter pessoal.
O ALIENANTE: Não se restabelece na atividade, em um prazo de 5 anos.
– Somente com autorização por escrito o alienante pode restabelecer.
– NÃO É CONCORRÊNCIA DESLEAL.
bens corpóreos e incorpóreos (faz parte do estabelecimento empresarial).
AVIAMENTO E CLIENTELA[pic 4]
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