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A Classificação das Sociedades

Por:   •  28/9/2017  •  Resenha  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  169 Visualizações

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Classificação das Sociedades                        

Quanto a responsabilidade dos sócios:                        

A )Limitadas: Sociedades nas quais há limitação na responsabilidade dos sócios ao valor de suas contribuições ou a soma do seu capital social.                        
Não confundir responsabilidade limitada com sociedade limitada.                

       

B) Ilimitadas: aquelas nas quais todos os sócios assumem responsabilidade ilimitada e solidária relativamente às obrigações sociais.                        

C) mistas: o contrato social conjuga a responsabilidade ilimitada e solidária de alguns sócios com a responsabilidade limitada de outros sócios.                        

Observação:
Responsabilidades:

A) Solidária: Não há benefício ou preferência de ordem.
( Ou seja, não importa quem é o devedor principal, vou cobrar daquele que é o melhor pagador em qualquer ordem.)

B) Subsidiária: Há benefício ou preferência de ordem.  
( Primeiro cobro o vendedor principal, e se ele não cumpriu com a obrigação, cobro daquele que garantiu que ele seria um bom pagador)                      

[pic 1]


Quanto a personificação:
[pic 2]

  1. Sociedades não personificadas:

O poder público não conferiu a personalidade jurídica (sociedades irregulares ou de fato).

B) sociedades personificadas: Conferida personalidade jurídica (contrato social registrado).                    


Quanto a estrutura econômica:        

[pic 3]

Sociedade em Comum: compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato ou irregular.
(Não tem registro, não tem personalidade jurídicas. A responsabilidade do sócio é integral, solidária e ilimitada).


Sociedade em nome coletivo:
 É a sociedade de pessoas que exerce sua atividade sobre firma ou razão social, todos os sócios são responsáveis ilimitadamente e de modo solidário pelas dívidas sociais.
(Sociedade em nome coletivo ou seja, sociedade de pessoas, tem responsabilidade ilimitada).
                     

 Sociedade em comandita simples: Apresenta duas categorias de sócios: os comanditados com responsabilidade ilimitada e os comanditários com responsabilidade limitada.
(Tem responsabilidade mista, alguns sócios respondem de maneira limitada, e outros respondem de maneira ilimitada e solidária prevista no contrato).            

Sociedade em comandita por ações: O seu funcionamento é idêntico à comandita simples, mas possui o capital social dividido em ações.

10-04-201

PONTO COMERCIAL: É o lugar do comércio, ou seja, o local em que se situa o estabelecimento comercial e para onde se dirige a sua clientela (espaço físico).

TRESPASSE: É a venda do estabelecimento comercial (vende o ponto + comércio).

O ADQUIRENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL: Sub-roga-se em todos os contratos de exploração do estabelecimento, salvo os que tem caráter pessoal.

O ALIENANTE: Não se restabelece na atividade, em um prazo de 5 anos.
 Somente com autorização por escrito o alienante pode restabelecer.
– NÃO É CONCORRÊNCIA DESLEAL.


               bens corpóreos e incorpóreos (faz parte do estabelecimento empresarial).

AVIAMENTO E CLIENTELA[pic 4]

...

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