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A Classificação dos Crimes

Por:   •  8/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  105 Visualizações

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Crimes simples: É o tipo básico, fundamental, possui elementos mínimos e

determina seu conteúdo subjetivo sem qualquer causa que aumente ou diminua

sua gravidade. Ex: Homicídio simples, furto simples.

Crimes complexos. São os que resultam a união de dois ou mais tipos penais.

Ex: Roubo, extorsão mediante sequestro.

Crimes comuns: Podem ser praticados por qualquer pessoa. Ex: Roubo, furto,

estupro.

Crimes próprios: são aqueles que exigem o agente possua alguma

característica, capacidade ou condição especial para a prática do crime. Ex:

Peculato, infanticídio.

Crimes Vagos: São aqueles onde o sujeito passivo são entidades que não

possuem personalidade jurídica (grupos, família, o público, feto). Ex: Violação de

sepultura, aborto com consentimento da gestante.

Crimes Políticos: os crimes políticos lesam ou põem em perigo a própria

segurança interna ou externa do Estado. Ex: Desmembração de território

nacional.

Crimes Hediondos: São considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou

anistia. Tais crimes que, pela sua natureza ou pela forma de execução, se

mostram repugnantes, causando repercussão pública e grande repulsa. Ex:

Extorsão qualificada pela extorsão mediante sequestro e na forma qualificada,

latrocínio.

Crime Organizado: É aquela que tem por características, existência de

estrutura, divisão de atribuições nas atividades executadas pelo crime, condutas

e códigos que devem ser seguidos, podem agir em divisão territorial. Ex:

Facções, Máfias.

Crime doloso: Prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, considera-se

como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado,

ou seja, houve vontade da prática/ação/intenção. Ex: Homicídio doloso.

Crime culposo: Prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, considera-se a

conduta como culposa quando o agente do crime deu causa ao resultado por

imprudência, negligência ou imperícia. Ex: Homicídio Culposo por

atropelamento.

Crime Profissional: O crime profissional é qualquer crime que seja praticado

por determinado profissional que usa o seu conhecimento da atividade exercida

para a prática do delito. Ex: o aborto praticado por médicos, furto com chave

falsa ou rompimento de obstáculos por serralheiros ou chaveiros.

Crime Impossível: Descrito pelo art. 17 do Código Penal: “Não se pune a

tentativa, quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta

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