A Classificação dos Crimes
Por: _spagnollo • 4/7/2023 • Trabalho acadêmico • 550 Palavras (3 Páginas) • 48 Visualizações
Classificação dos Crimes
Comuns e Próprios
Comuns: são cometidos por qualquer pessoa, ex: roubo, homicídio.
Próprios: são cometidos por pessoas qualificadas, ex: só a mãe pode cometer infanticídio.
Próprios impuros: se a pessoa não for qualificada entra em outro delito, ex: pessoa comum matar um recém nascido, é homicídio e não infanticídio.
Próprio Puros: só são crimes se for praticado por indicados no tipo penal, ex: corrupção passivo.
Instantâneos e Permantes
Instantâneos: é feito e termina no momento da ação, ex: roubo, homicídio.
Permanentes: são crimes que se prolongam no tempo, ex: sequestro, ou extorsão com sequestro.
Comissivos e Omissivos
Comissivos: é caracterizado por uma ação ativa e proibida, ex: roubo utilizando ameaça ou violência.
Omissivo: é caracterizado pela falta de ação, ex: omissão de socorro ou de denúncia.
Comissivos por omissão: quando a pessoa tem o dever de agir para evitar algo prejudicial e não faz.
Omissivo por comissão: impedir alguém de prestar socorro.
De Atividades e Resultados
De atividades: crime completo apenas pela ação proibida, mesmo sem consequência, ex: dirigir embriagado.
Resultados: crime com ação e resultado, ex: homicídio, ação de matar e o resultado a morte da pessoa.
Dano e Perigo
Dano: quando há um dano causado a um bem, seja ele a vida, o patrimônio, a honra, ex: roubo e homicídio. No roubo o bem é o patrimônio e no homicídio o bem é a vida.
Perigo: é a probabilidade de algo acontecer (dano), ex: ameaça, porte ilegal de arma.
Unissubjetividade e Plurissubjetividade
Unissubjetividade: cometido por apenas uma pessoa, ex: extorsão, constrangimento ilegal, aborto.
Plurissubjetividade: cometido por mais de uma pessoa, ex: quadrilha, bigamia.
Progressivos e Complexos
Progressivos: evolução de um crime simples para um mais grave, ex: homicídio para matar passa pela lesão corporal, é punido o crime mais grave.
Complexos: mais de um delito, divididos em estrito e amplo.
Estrito: dois ou mais delitos englobam um tipo penal, ex: roubo envolve furto, ameaça e ofensa a integridade física.
Ampla: de modo oculto o tipo penal inclui outro delito a mesma conduta, ex: estupro, envolve a relação sexual sem consentimento e constrangimento ilegal.
Crime Habitual
Prática repetida e contínua de várias condutas. É punido o conjunto de condutas, ex: uma pessoa que rouba pequenos objetos todos os dias de uma loja, cada roubo sozinho não e considerado crime grave, mas o conjunto de roubos diários sim, forma um padrão.
>Crime permanente: uma só conduta que se prolonga, ex: sequestro.
>Crime próprio: alguém que vive cometendo furtos, um estilo de vida.
>Crime impróprio: práticas de crime repetitivas, instantâneas e permanentes.
Unissubsistentes e Plurissubsistentes
Unissubsistentes: um único ato, concluído no momento, ex: difamação.
Plurissubsistentes: uma série de atos, ex: sequestro seguido de morte.
Forma Livre e Forma Vinculada
Forma Livre: o tipo penal não especifica um método ou meio para executar, ex: lesão corporal, pode utilizar diferentes formas de agressão.
Forma Vinculada: o tipo penal descreve o método para a execução, ex: documento falso ou adulterado.
Crimes Vagos (multivitimários ou de vítimas difusas)
Não é uma pessoa específica, mas uma coletividade, ex: vilipêndio ao cadáver, o respeito a memória dos mortos.
Remetidos
Eles estabelecem uma ligação com outros delitos penais, ex: receptação ou documentos falsos.
Condicionados
Só é considerado se uma condição especifica for cumprida, não admitem tentativas, ex: crime falimentar, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
Atentado (ou de empreendimento)
Compara a tentativa com a consumação, ex: tentar fugir da cadeira e usar agressão contra outra pessoa.
Militares
Só podem ser cometido por militares, ex: deserção, abandono de serviço.
Políticos
Crime contra o Estado, ex: subversão da ordem politica ou social.
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