A Constituição da Sociedade Anônima ocorre por meio de um trâmite complexo e demorado
Por: alineerl • 12/11/2017 • Bibliografia • 707 Palavras (3 Páginas) • 316 Visualizações
DESCREVA AS FORMALIDADES PREMILINARES; FORMA DE SUBSCRIÇÃO E CONSTITUIÇÃO; E, FORMALIDADES COMPLEMENTARES.)
A constituição da Sociedade Anônima ocorre por meio de um trâmite complexo e demorado. Tal procedimento divide-se em três fases: as providências preliminares, a constituição propriamente dita e as providencias complementares.
A primeira fase abrange as formalidades preliminares e depende do cumprimento de três requisitos, conforme art. 80, Lei 6.404/1976. Inicialmente, deve- se subscrever todo o capital social por no mínimo duas pessoas, ou seja, há o compromisso do pagamento de todo o capital social.
Este ato pode ser público, na qual as ações são uma forma de investimento e há a presença de instituição financeira como agente fundador da sociedade ou como depositária de documentos. Tal instituição pode subscrever títulos e depois negociá- los (“underwriter”), ou prestar serviços para a companhia emissora (“underwriting”), ou subscrever as sobras (“underwriting residual”). Nesta fase, exige-se o prévio registro na CVM, o que caracteriza a constituição sucessiva, ou seja, se dá em diversos momentos distintos.
Na subscrição particular não há formalidades e o ato constitutivo é formado entre presentes, considerando os subscritores fundadores da sociedade, conforme o artigo 88 da Lei 6.404/1976.
Em seguida, na segunda fase, ocorre a constituição propriamente dita da sociedade, definindo sua forma. Se houve a subscrição pública a deliberação acerca da constituição se dará por meio de Assembléia Geral, e se houve subscrição particular opta-se por assembléia geral ou escritura pública.
Posteriormente são necessárias providências complementares como arquivamento, publicação dos atos constitutivos e outros, para aquisição da personalidade jurídica e publicidade da constituição da sociedade.
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1.1 FORMALIDADES PRELIMINARES
Tomazette ressalta que ao se dar início no procedimento de constituição da sociedade anônima deve-se atender determinados requisitos, chamados providências preliminares, dispostos no artigo 80 da Lei 6.404/76.
Dentre os requisitos estão:
No inciso I, a subscrição de todo o capital social por pelo menos duas
pessoas. Há aqui o compromisso de pagamento de todo o capital
social
No inciso II, a integralização de pelo menos 10% do preço demissão
das ações em dinheiro, sendo esta uma forma de corporificar a sociedade. Porém, quanto às companhias a lei exige integralização de parte maior do capital social.
E no inciso III, o depósito, no Banco do Brasil, ou outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários de parte do capital realizado em dinheiro. Os fundadores da sociedade deverão efetuar o depósito no prazo cinco dias do recebimento das quantias.
1.2 FORMA DE SUBSCRIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
A subscrição da sociedade anônima poderá ser pública ou particular. Quando se dá de maneira pública, Tomazette ressalta que as ações serão oferecidas como uma forma de investimento. Esse processo
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