TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Constituição como ápice do ordenamento jurídico

Por:   •  15/6/2015  •  Artigo  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  139 Visualizações

Página 1 de 4

[pic 1]

Curso de Direito P1NA

Disciplina Direito Constitucional I

Prof. Msc. João Peixoto Neto

Aluna: Mirna Medeiros Ramos

Das Espécies Normativas.

Supremacia da Constituição.

Limitações.

Tendo a Constituição como ápice do ordenamento jurídico, todas as demais espécies normativas são decorrentes dela. Assim diz o art. 59 da CF/88 que prevê a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, dentre outras.

O processo legislativo compreende a elaboração de: emendas à Constituição, leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos e resoluções.

Entre as espécies normativas não existe hierarquia, visto que cada uma atua dentro da sua área de competência.

Emenda constitucional

É a espécie normativa através da qual o poder constituinte reformador altera o trabalho do poder constituinte originário. Ou seja, Trata-se de alterações do próprio texto constitucional.  A alteração pode ser por acréscimo, modificação ou supressão das normas.

Sua aprovação está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).

A matéria da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Não será considerada a proposta de emenda que tenda a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Além disso, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Leis complementares e ordinária

A iniciativa de ambas cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

 A matéria que deve ser regulada por lei complementar está prevista na Constituição. Assim, sempre que o constituinte quiser que determinada matéria seja regulamentada por lei complementar, ele disporá abertamente. O quorum de votação para lei complementar é de maioria absoluta

A matéria das leis ordinárias é considerada residual. Assim, o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo e resoluções, o será por lei ordinária. O quorum de votação para lei ordinária é de maioria

Para ambas o quorum de instalação da sessão é de pelo menos 51 (maioria absoluta).

Lei delegada

Trata-se de uma delegação do Poder Legislativo ao Executivo. Assim, a lei delegada será elaborada pelo Presidente da República após solicitação ao Congresso Nacional que, através de resolução, delimita o conteúdo e os termos de exercício.

Está vedada a delegação de: atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; a matéria reservada à lei complementar e a legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros,  nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; e  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Medida provisória

É uma espécie normativa editada pelo Presidente da República, mas que deve ser submetida ao Congresso Nacional. Possui força de lei e só pode ser editadas nos casos de urgência e relevância. Tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável apenas uma vez por igual período. 

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.4 Kb)   pdf (152 Kb)   docx (79.5 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com