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A DISCIPLINA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Por:   •  17/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  112 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

ATIVIDADE EAD AULA 2 - DIA 10/10/2021

1) INTRODUÇÃO: Para conhecimento das funções de Conciliador e Mediador Judicial

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Resolução nº 125 do CNJ institui a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos, destacando entre seus princípios informadores a qualidade dos serviços como garantia de acesso à ordem jurídica justa, estabelecendo, para tanto, em seu anexo I, conteúdo programático mínimo para cursos de capacitação de conciliadores e mediadores.

Para alcançar esse objetivo mostrou-se necessário compatibilizar a formação mínima exigida para atuação dos mediadores e conciliadores com as diferentes realidades do País.

A formação mínima compõe-se de três módulos sucessivos e complementares. Todos aqueles que irão atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania deverão cursar o módulo I, mesmo os já capacitados. Conciliadores e Mediadores deverão cursar o módulo II, sendo que o módulo III será obrigatório para os mediadores. Haverá estágio supervisionado após os módulos II e III, sendo que o certificado só será expedido após a conclusão da referida etapa supervisionada.

O Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais encontra-se no anexo III da Resolução no. 125, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativo de sua conduta.

FONTE: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/acesso-a-justica/conciliacao/conciliador-e-mediador

A Lei nº n13.140, de 26 de junho de 2015, chamada “Lei da Mediação”, consolidou as temáticas já introduzidas no processo civil pátrio através da Resolução 125 do CNJ. No entanto, tal lei foi aprovada sem considerar a disciplina atinente à mediação já estatuída pela Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo CPC). Tendo em vista seu período de vacatio legis inferior ao Novo CPC, a Lei da Mediação entrou em vigor ainda sob a égide do então vigente CPC.

Saliente-se que, a despeito disso, a mediação é uma das mudanças mais significativas no procedimento ordinário do Novo CPC, que deve, em regra, ocorrer após a apresentação da inicial e antes da resposta do demandado. A Mediação vem estruturada no Capítulo V, Título I, Livro I, da Parte Especial do Novo CPC, dispondo que as funções de conciliador e mediador são auxiliares da justiça.

Após a edição do atual CPC, foi lançado pelo CNJ o Manual da Mediação, que serve de parâmetro para a atuação em todo o país, cujo arquivo digital encontra-se na Sala Virtual, para servir de fonte de pesquisa.

Tendo em face as diferentes posturas adotas entre as duas leis, responda as questões abaixo:

 

B) QUESTÕES:

1. Sabe-se que um dos grandes desafios do Poder Judiciário na atualidade é o acúmulo de processo judiciais e, por consequência, a demora na prestação da tutela jurisdicional. Diante dessa realidade estão sendo buscadas novas alternativas para a resolução dos conflitos judiciais, tais como a conciliação e mediação. Todas essas formas possuem uma finalidade comum, que é a composição entre as partes, no entanto diferenciam-se em seus procedimentos e aplicação.

Assim, diferencie, para fins de aplicação judicial, conciliação e mediação e arbitragem, indicando a fundamentação legal e doutrinária da resposta.

A mediação e a conciliação podem ser judiciais ou extrajudiciais, já a arbitragem exclui a possibilidade da via judicial, mas o compromisso para aceitá-la pode ocorrer em juízo. A Lei 13.140/2015 descreve em seu texto o conceito de mediação como sendo uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados.

O artigo 5º da mencionada Lei prevê que a mediação deve ser orientada pelos seguintes princípios: 1) imparcialidade do mediador; 2) igualdade entre as partes;3) oralidade; 4) informalidade; 5) vontade das partes; 6) busca do senso comum; 7) confidencialidade; 8) boa-fé.

Apesar de serem métodos muito similares, o Código de Processo Civil, em seu artigo 165, faz uma diferenciação entre mediadores e conciliadores judiciais. Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Já o mediador atua nas ações na quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.

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