A DISSERTAÇÃO: PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE DOCUMENTOS DE DÍVIDA
Por: desousasantos • 26/11/2021 • Artigo • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 142 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
JOSÉ TADEU CANTUÁRIA FILHO
DISSERTAÇÃO: PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE DOCUMENTOS DE DÍVIDA
SÃO LUÍS – MA
2021
DISSERTAÇÃO:
PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE DOCUMENTOS DE DÍVIDA
José Tadeu Cantuária Filho
Prof. Vicente de Abreu Amadei
O presente trabalho aborda reflexões acerca do conceito e evolução do Protesto Extrajudicial de Documentos de Dívidas, tendo, especialmente como objeto de análise, o entendimento jurisprudencial, doutrinário e dispositivos legais acerca do tema.
Neste contexto, antes de qualquer levantamento jurídico a respeito do tema, é essencial ter-se ciência do conceito de Protesto Extrajudicial de Documentos de Dívidas, que antes o CC o resumia quase exclusivamente a títulos de crédito.
Nessa senda, frisa-se que o Protesto Extrajudicial, de acordo com o art. 1º da Lei 9.492/97 é: “O ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos (Cheque, Duplicata Mercantil, Nota Promissória, etc) e outros documentos de dívida" (BRASIL, 1997). Além disso, o mesmo poderá ser aplicado na fixação de termo inicial de encargo, quando no título não o trouxer de maneira expressa. Já o Documento de dívida se trata de todo escrito público ou particular que testifiquem a veracidade de uma dívida. No entanto, reitera-se, que para haver protesto deverá o documento evidenciar uma dívida líquida, certa e passível de cobrança (ALVES, 2014).
Fazendo um breve rodeio acerca do contexto histórico, o protesto surgiu no seio das antigas práticas medievais tendo como vínculo principal os títulos de créditos. Venosa (2003) menciona que o protesto mais antigo surgiu em Gênova – 1384, proveniente de uma letra de câmbio de Barcelona. Por outro lado, alguns autores como Sérgio Fabris (2004), salientam a existência do protesto muito antes do protesto de Gênova, em 1384, ou seja, destacam a existência de protestos lavrados em meados de 1335.
No Brasil, em 1850, o Código Comercial que sucedeu o Alvará de 1789, regulou no título XVI que seria necessário para os protestos de cambias: “nos casos de recusa de aceite; na hipótese de o aceitante estar oculto ou em lugar distante ou não podendo ser encontrado; na hipótese de recusa do aceitante em devolver a letra entregue para aceite ou pagamento; na hipótese de ser desconhecido o domicílio do sacado ou aceitante; no caso de aceite limitado ou restrito à soma sacada; na recusa de pagamento; na falência do aceitante e na falta de aceite na letra de câmbio a tempo certo de vista” (VENOSA, 2003).
Cumpre ressalta que em 1908, o Decreto de número 2.004 extinguiu determinadas regras do Código Comercial em relação a essa matéria e passou a tratar do protesto cambial ente os art. 28 ao 33. Além disso, esse código se prendeu às antigas premissas medievais, se tornando tão rigoroso quanto o Código daquela época. Em suma, o protesto é dividido entre os seguintes códigos: Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 67.663/66, artigo 44 e seguintes); Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/68, artigos 13 e 14); Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85, artigo 48) e Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/45, artigo 10). Atualmente, nos voltamos para a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que regula os atos de protesto e se dirige, basicamente, aos tabeliães responsáveis pelos protestos de títulos.
A Lei nº 9.492/97 em seu art. 1º define o protesto como: "Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e do descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida". Na mesma linha da ordem cambiária, o protesto tem por objetivo a identificação do descumprimento de uma obrigação cambia. Atualmente, também é permito que outros documentos de dívida possam ser protestados.
Nesse sentido, o protesto no Brasil está regulamentado pela Lei nº 9.492/1997, do qual dispõe sobre a atividade dos cartórios de protesto, bem como seu conceito. Encontram-se enraizados nessa lei os decretos ligados ao protesto cambial: Decreto nº 2.044/1908; Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66); Lei nº 5.474/68 e Lei nº 7.357/85.
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