A DOUTA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE SÃO PAULO
Por: 201501101987 • 26/10/2019 • Trabalho acadêmico • 844 Palavras (4 Páginas) • 191 Visualizações
A DOUTA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE SÃO PAULO
Sindicato dos servidores públicos municipais do município Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o Nº __, com sede na Rua: , Bairro: , Cidade , Estado , CEP , representado neste ato por Caio , brasileiro, estado civil, profissão , portador do RG nº , com registro no Cadastro de Pessoa Física nº , por intermédio de sua advogada e procuradora conforme procuração em anexo, com escritório profissional situado na Rua: , nº , CEP , Bairro; , Cidade , endereço de e-mail , onde recebe intimações e notificações , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência
Com expectro no art. 5º LXXI da carta magna e Lei 13.300/16 impetra o presente
MANDADO DE INJUÇÃO COLETIVO
Contra a omissão do Prefeito que integra a estrutura do Município Y, para fins do art. 4º da Lei 13.300/16, podendo ser encontrado na sede localizada na Rua: , nº , CEP , Bairro , Cidade .Ao não apresentar projeto de Lei de sua alçada para viabilizar direito constitucionalmente assegurado à aposentadoria especial de que trata o art. 126, §4º da Constituição Estadual de São Paulo.
DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
O sindicato impetrante possui legitimidade ad causam para impetração do presente mandado de injunção na forma do art. 12, inciso III da Lei 13.300/16, diante o exposto dispensa autorização dos filiados.
Quanto a Legitimidade passiva, o Prefeito do Município Y é parte legitima para integrar o passivo da presente ação constitucional, aja vista que, no processo legislativo municipal é quem detém a competência privativa para deflagrar o processo legislativo no presente caso conforma art. 51, inciso III, Lei orgânica do município Y, em reverencia ainda as regras constitucionais Estaduais de competência que deve observar por simetria o art. 61, §1ª , inciso II alínea A da CRFB.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO
O impetrante tem por objetivo com a presente Writ constitucional defender os interesses dos seus filiados no que tange a proteção do direito à aposentadoria assegurando aposentadoria especial com base na CRFB e CESP, em razão da omissão legislativa que inviabiliza o exercício de tal direito conforme art. 5ª, LXXI e da Lei 13.300/2016, uma vez que, a ausência de norma regulamentadora tornou inviável o exercício de um direito constitucional, verifica-se a total adequação da presente ação constitucional.
DOS FUNDAMENTOS DA NORMA LEGISLATIVA
O direito à aposentadoria Especial é garantido em razão de previsão constitucional conforme art. 40,§4º da carta magna e sumula vinculante 33.
Teresa, devidamente representada por sua classe sindical, moradora do município Y, Estado de São Paulo, exerce a 16 anos profissão em estação de tratamento de esgoto, local que expõem a trabalhadora de forma constante a agentes nocivos a saúde. Ela, assim como todos aqueles que trabalham nesta função recebem adicional por insalubridade.
No entanto o município não possui Lei Orgânica que ampare os servidores no que desrespeita a aposentadoria especial, sendo Legitimado para a propositura de uma Lei Complementar, o Prefeito do município Y, Legitimado que se manteve inerte sobre o direito dos servidores no quesito aposentaria especial.
Mediante a súmula Vinculante 33 que ampara os servidores públicos resguardando o direito de aposentadoria especial ainda que não haja norma regulamentadora sobre a questão é nítido o fumus boni iuris no que desrespeita Teresa, funcionária pública do município Y, representada pelo Sindicato dos servidores públicos.
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