A Derrota do Direito na América Latina
Por: Ana Vitória Lima Silva • 12/8/2023 • Dissertação • 1.726 Palavras (7 Páginas) • 69 Visualizações
Uma derrota direta na América Latina
sete teses
Roberto Gargarella
O “velho constitucionalismo” — aquele que nasceu para
do século XVIII com as revoluções americanas e
francês, e que em grande medida continua a estar connosco
hoje - encontra-se numa crise difícil de resolver. É
o que se nota, nas mais diversas latitudes, quando
Prestamos atenção em como eles realmente funcionam.
suas instituições, ao modo como os cidadãos
conhecem seus representantes, desconfiam deles ou não gostam deles
dia. Ou quando verificamos a extraordinária fragilidade
que mostra o sufrágio (pensado na época como
a principal ferramenta do cidadão para decisão e
controle do poder); o desgaste do sistema
de “freios e contrapesos”; os recorrentes abusos das classes
vocês são líderes; a forma como os inter-poderes controlam
transformam-se, na prática, em habituais "pactos entre
entre elites”, destinadas à proteção mútua, etc. males
como os mencionados, repetidos em todos os lugares, não merecem
ser considerado o produto do acaso, ou uma situação ruim
política, como se tivéssemos de viver numa época
marcada pela presença de uma liderança particular
mente má ou corrupta. Em vez disso, devemos prestar atenção
sobre os fatores estruturais que ajudam a explicar
essas regularidades.
Assim, neste trabalho estarei interessado em focar a análise em
sobre um desses fatores - não o único nem, talvez, o mais
importante, mas um fator decisivo, como a própria
sistema constitucional.
12 A derrota do direito na América Latina
O "velho modelo institucional" que ainda hoje se organiza
legal nossa vida política é "filho direto do momento
elitista” do constitucionalismo, e por isso mesmo merece
ser visto como, em certa medida, responsável pelos problemas
mais desigualdade, injustiça e desintegração social do que
afetam a maioria de nossas comunidades. é assim,
em parte, devido aos seus próprios "defeitos originais" e, em parte
também, devido ao "desgaste" que sofreu na prática e
que ele não foi capaz de remediar. Nosso sistema institucional
com efeito, acabou falhando em seu melhor
três “sonhos”: o de garantir a “representação plena” do
sociedade, para impor controles eficazes sobre o poder,
para garantir supervisão suficiente sobre a política
utilizando, principalmente, os “controles internos” mais
do que o controle cidadão, etc. É por isso que precisamos
primeiro, reconheça as causas dessas deficiências graves
e então tentar consertar este barco no meio
do mar agitado em que nos encontramos.
Nas páginas que se seguem, proponho uma explicação
sobre as razões constitucionais para o presente debate.
institucional, para refletir sobre algumas possíveis
respostas coletivas e individuais a esta situação.
Apresento brevemente, como tese, sete linhas de
análise, relacionada com o atual quadro constitucional
e com suas possíveis alterações. Os cinco primeiros apontam para
descrever o desenvolvimento da crise, destacando alguns dos
suas causas e principais consequências: 1) a crise de
apresentação, que se apresenta como irreversível ou irreparável
notável, dadas as mudanças ocorridas desde a
formação do sistema representativo; 2) a deterioração que
ocorreu gradativamente no sistema de controles (“in-
tems" ou "freios e contrapesos") - e em particular no
Judiciário — acompanhando a evolução anterior; 3) o
limites sérios que afetam o voto como o único mecanismo
Prefácio 13
permanecendo destinado a resguardar o poder de decisão e
controle (externo) dos cidadãos sobre seus representantes
você; 4) o fracasso das reformas que foram tentadas desde
início do século XX para reparar a deterioração institucional
cional; e - como resultado de todos os 5) auto-
nomeação de elites político-econômicas empoleiradas
no poder. Diante de tal panorama de rachaduras institucionais
institucional, ao final desta redação sugiro, como pré-
condição para a produção de mudanças, 6) a definição
do “ideal regulador” a ser perseguido - um ideal que eu gostaria de
chamar “conversa entre iguais”—; e aponto algumas formas
mais propensos a traduzir esse ideal em instituições. Por
Por fim, abordo 7) as demandas que o esquema institui
institucionais e os ideais expostos podem realizar a cada um
um de nós, em questões de ética pessoal. Estas páginas
Os dois encerram com brevíssimas observações, dirigidas ao
membros da comunidade jurídica, sobre as formas
imprópria nessa disciplina tende a estar ligada a
elites no poder.
1. Sobre a deterioração do
representação política:
uma crise irreversível
O sistema constitucional que prevalece no
A América nasceu com o objetivo nobre, embora controverso
objetivo de garantir a inclusão e a paz social. Para isso, e
Desde o início, o constitucionalismo americano estava interessado em
Ele orou para promover o equilíbrio social, mas de uma forma
particular, ou seja, garantindo aos principais setores
poder institucional equivalente social, Isso foi abordado
o sistema de freios e contrapesos mútuos - isto é, de
freios e contrapesos - criado no final do século XVIII na
Estados Unidos. A ideia original era impedir que uma parte ou
“facção” da sociedade para dominar e oprimir as outras,
ao mesmo tempo em que garante que todas as diferentes “seções” do
essa mesma sociedade teve uma palavra em processo de
tomando uma decisão.
Como no antigo modelo de “Constituição Mista”
Inglês, o esquema tentou acomodar plenamente uma sociedade
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