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A Derrota do Direito na América Latina

Por:   •  12/8/2023  •  Dissertação  •  1.726 Palavras (7 Páginas)  •  68 Visualizações

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Uma derrota direta na América Latina

sete teses

Roberto Gargarella

O “velho constitucionalismo” — aquele que nasceu para

do século XVIII com as revoluções americanas e

francês, e que em grande medida continua a estar connosco

hoje - encontra-se numa crise difícil de resolver. É

o que se nota, nas mais diversas latitudes, quando

Prestamos atenção em como eles realmente funcionam.

suas instituições, ao modo como os cidadãos

conhecem seus representantes, desconfiam deles ou não gostam deles

dia. Ou quando verificamos a extraordinária fragilidade

que mostra o sufrágio (pensado na época como

a principal ferramenta do cidadão para decisão e

controle do poder); o desgaste do sistema

de “freios e contrapesos”; os recorrentes abusos das classes

vocês são líderes; a forma como os inter-poderes controlam

transformam-se, na prática, em habituais "pactos entre

entre elites”, destinadas à proteção mútua, etc. males

como os mencionados, repetidos em todos os lugares, não merecem

ser considerado o produto do acaso, ou uma situação ruim

política, como se tivéssemos de viver numa época

marcada pela presença de uma liderança particular

mente má ou corrupta. Em vez disso, devemos prestar atenção

sobre os fatores estruturais que ajudam a explicar

essas regularidades.

Assim, neste trabalho estarei interessado em focar a análise em

sobre um desses fatores - não o único nem, talvez, o mais

importante, mas um fator decisivo, como a própria

sistema constitucional.

12 A derrota do direito na América Latina

O "velho modelo institucional" que ainda hoje se organiza

legal nossa vida política é "filho direto do momento

elitista” do constitucionalismo, e por isso mesmo merece

ser visto como, em certa medida, responsável pelos problemas

mais desigualdade, injustiça e desintegração social do que

afetam a maioria de nossas comunidades. é assim,

em parte, devido aos seus próprios "defeitos originais" e, em parte

também, devido ao "desgaste" que sofreu na prática e

que ele não foi capaz de remediar. Nosso sistema institucional

com efeito, acabou falhando em seu melhor

três “sonhos”: o de garantir a “representação plena” do

sociedade, para impor controles eficazes sobre o poder,

para garantir supervisão suficiente sobre a política

utilizando, principalmente, os “controles internos” mais

do que o controle cidadão, etc. É por isso que precisamos

primeiro, reconheça as causas dessas deficiências graves

e então tentar consertar este barco no meio

do mar agitado em que nos encontramos.

Nas páginas que se seguem, proponho uma explicação

sobre as razões constitucionais para o presente debate.

institucional, para refletir sobre algumas possíveis

respostas coletivas e individuais a esta situação.

Apresento brevemente, como tese, sete linhas de

análise, relacionada com o atual quadro constitucional

e com suas possíveis alterações. Os cinco primeiros apontam para

descrever o desenvolvimento da crise, destacando alguns dos

suas causas e principais consequências: 1) a crise de

apresentação, que se apresenta como irreversível ou irreparável

notável, dadas as mudanças ocorridas desde a

formação do sistema representativo; 2) a deterioração que

ocorreu gradativamente no sistema de controles (“in-

tems" ou "freios e contrapesos") - e em particular no

Judiciário — acompanhando a evolução anterior; 3) o

limites sérios que afetam o voto como o único mecanismo

Prefácio 13

permanecendo destinado a resguardar o poder de decisão e

controle (externo) dos cidadãos sobre seus representantes

você; 4) o fracasso das reformas que foram tentadas desde

início do século XX para reparar a deterioração institucional

cional; e - como resultado de todos os 5) auto-

nomeação de elites político-econômicas empoleiradas

no poder. Diante de tal panorama de rachaduras institucionais

institucional, ao final desta redação sugiro, como pré-

condição para a produção de mudanças, 6) a definição

do “ideal regulador” a ser perseguido - um ideal que eu gostaria de

chamar “conversa entre iguais”—; e aponto algumas formas

mais propensos a traduzir esse ideal em instituições. Por

Por fim, abordo 7) as demandas que o esquema institui

institucionais e os ideais expostos podem realizar a cada um

um de nós, em questões de ética pessoal. Estas páginas

Os dois encerram com brevíssimas observações, dirigidas ao

membros da comunidade jurídica, sobre as formas

imprópria nessa disciplina tende a estar ligada a

elites no poder.

1. Sobre a deterioração do

representação política:

uma crise irreversível

O sistema constitucional que prevalece no

A América nasceu com o objetivo nobre, embora controverso

objetivo de garantir a inclusão e a paz social. Para isso, e

Desde o início, o constitucionalismo americano estava interessado em

Ele orou para promover o equilíbrio social, mas de uma forma

particular, ou seja, garantindo aos principais setores

poder institucional equivalente social, Isso foi abordado

o sistema de freios e contrapesos mútuos - isto é, de

freios e contrapesos - criado no final do século XVIII na

Estados Unidos. A ideia original era impedir que uma parte ou

“facção” da sociedade para dominar e oprimir as outras,

ao mesmo tempo em que garante que todas as diferentes “seções” do

essa mesma sociedade teve uma palavra em processo de

tomando uma decisão.

Como no antigo modelo de “Constituição Mista”

Inglês, o esquema tentou acomodar plenamente uma sociedade

...

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