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A Diferença Entre Aborto Criminoso E Legal

Por:   •  21/9/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.066 Palavras (5 Páginas)  •  29 Visualizações

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Medicina Forense - Professora Gabriela Santos

Cátia de Aguiar Pereira  -     RA 247685413773      

Atividade curriculares 2º Bimestre / 2023

A partir dessas informações e utilizando os conceitos legais e técnicos da Medicina Forense qual a diferença entre o conceito de aborto criminoso e aborto legal no contexto brasileiro? Escreva um texto argumentativo que deixe muito clara a diferença entre os dois tipos de aborto, do ponto de vista legal e da Medicina Forense.

Diferença entre aborto criminoso e legal!

Para melhor entender o aborto da diferença entre o aborto criminoso e o legal, precisamos definir o que é o aborto, palavra que vem do Latim “ab-ortus” (privação do nascimento), que é a interrupção da gestação com a extração ou expulsão do embrião, ou do feto de até 500 gramas, antes do período perinatal (entre 22ª semana completa e os 7 dias completos após o nascimento). Tipos de aborto, o espontâneo a gestação é interrompida em virtude de alguma anomalia fisiológica, aquele que se dá naturalmente. E o aborto forçado a gestação é interrompida com a conduta humana direta ou indireta, de maneira intencional, deliberada e violenta, provocando a morte do nascituro.

O direito a vida do nascituro, está preservado no artigo 5º da Constituição Federal, desde a sua concepção.

No ponto de vista jurídico, temos dois tipos de aborto:

Aborto Legal, com a permissão do Estado, previstos no Código Penal, Artigo 128, §§1 e 2, não é punido o aborto praticado por médico, para salvaguarda a saúde ou a vida da progenitora e quando a gravidez é resultado de estupro. Lembrando que sempre tem que ter o consentimento da progenitora, ou em caso de incapaz, de seu representante lega.

Aborto Criminoso, sem a permissão do Estado, agride a Constituição Federal, e punível conforme Código Penal:

  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

Artigo 124 –Pena detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, para quem comete aborto em si mesma ou consente a outrem fazê-lo.

  • Aborto provocado por terceiro

Artigo 125 – Pena de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos, para quem comete aborto sem consentimento da gestante.

Artigo 126 – Pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, para quem comete aborto com consentimento da gestante. Podendo chegar até a pena do artigo 125, caso a gestante menor de 14 (quatorze) anos ou incapaz, ou praticado mediante fraude, grave ameaça ou violência.

  • Forma qualificada

Artigo 127 – As penas nominadas nos artigos 125 e 126, são aumentadas de um terço, se em consequência dos meios empregados para provocar o aborto ou em decorrência do próprio aborto, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave e serão duplicadas caso a gestante venha a morrer por quaisquer dos fatos acima mencionados.

        A principal diferença entre o aborto Legal e Criminoso é a maneira como ele é praticado:

O aborto legal é praticado visando o bem-estar da gestante, resguardando o seu direito a vida (caso seja uma gravidez de risco) e o direito de escolher se quer continuar com uma gestação oriunda de um ato violento, como o estupro.

O aborto Criminoso é a punição a conduta da gestante ou de terceiros, mediante ao ato deles de seivaram a vida do feto, de maneira intencional, deliberada e violenta.

        

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O aborto criminoso é regulado no Código Penal entre os artigos 124 e 127. São punidas, respectivamente:
- Art. 124: condutas da mulher que pratica o aborto em si mesma ou permite que o façam.
- Art. 125: aborto realizado sem consentimento.
- Art. 126: aborto provocado com o consentimento e que é criminoso.
- Art. 127: aumento de pena em razão da mais severa consequência da conduta.omo conduta criminosa o aborto ilícito

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