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A Dissertação Sobre o art. 5º da Constituição Federal

Por:   •  4/10/2021  •  Dissertação  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  141 Visualizações

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        Sabe-se que em meio a nossa sociedade é notório o imenso número de diferenças, sejam elas culturais, religiosas ou físicas, o que gera automática um grande número de conflitos, uma vez que ideologias e limitações corpóreas faz com que cada um pense e haja diferente de acordo com suas opniões e limitações.

        Todos os cidadãos brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados, possuem direitos e deveres em meio a sociedade, e os mesmos são garantidos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Por serem garantidos, em hipótese alguma os direitos de alguém podem ser negados ou feridos, assim como, também, todos deverão cumprir com os seus deveres conforme determinado, fazendo o seu papel social.

        O inciso I do artigo 5º garante a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, com enfoque nos sexos (masculino e feminino). Está, também, totalmente ligado ao artigo 3º, IV (afastamento de qualquer forma de descriminação) e ainda reforça o artigo 7º que diz que é proibida a diferença de salários para a mesma função, por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.

        Alguns dispositivos contidos na constituição como por exemplo no § 5º do artigo. 226 (“os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”), esclarecem o quanto é importante a Constituição garantir o princípio da igualdade o mais abragente possível, quando se refere ao homem e a mulher. Dessa forma é visível as mudanças que ocorreram no final deste milênio após muito tempo de desigualdade para as mulheres e favorecimento para os homens. Embora não seja o foco desta dissertação a análise de leis infraconstitucionais, não pode-se negar que, no Brasil, ainda existem desigualdades como, por exemplo, o domicílio privilegiado da mulher em ações de divórcio, que por fim acabam afrontando o ideal da Constituição que presa pela igualdade entre homem e mulher.

        Porém apesar de todo o cuidado para que fosse mantido a igualdade entre os sexos na legislação foi impossível não adotar um tratamento diferenciado em alguns casos particulares, especificamente três, são eles: 1. Licença-gestação para a mulher, com duração superior à da licença-paternidade (art. 7º, incisos XVIII e XIX); 2. Incentivo ao trabalho da mulher, mediante normas protetoras (art. 7º, inciso XX); 3. Prazo mais curto para a aposentadoria por tempo de serviço da mulher (art. 40, inciso III, letras a, b, c e d; art. 202, I, II, III e § 1º).

        Estaria então, a própria Constituição Federal, entrando em contradição ao estabelecer direferenças entre o homem e a mulher, uma vez que um de seus ideais mais importantes é a igualdade perante a lei? Essa questão é bem pertinente, porém fácil de se obter uma resposta. Basta lembrar que a igualdade, que tenha efeito, deve ser analisada em seu aspecto substância ou materil. É preciso tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata medida de suas desigualdades. Vale ressaltar que, as pessoas são iguais ou desiguais de modo relativo, que dependerá totalmente e diretamente da situação e de certos aspectos.

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