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A Dissertação sobre a Reforma Administrativa

Por:   •  2/2/2021  •  Dissertação  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA

CENTRO DE ESTUDOS SOCIAL APLICADOS – CESA

DEPARTAMENTO DE DIREITO

CURSO DE DIREITO

DIREITO ADMINISTRATIVO II – TARDE

5º SEMESTRE

Avaliação – Dissertação sobre Reforma Administrativa

José Davi Cruz Ribeiro

Orientador: Emicles

CRATO – CE

JANEIRO – 2021


O atual Governo Federal em continuação ao sistema de procurar transformações para alguns níveis da sociedade, criou um projeto de Reforma Administrativa que passará por uma análise do Congresso Nacional. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 60, inciso III, parágrafo 2º, estabelece que uma proposta de emenda precisa ser debatida e votada em cada casa legislativa do Congresso Nacional em dois turnos, e só será aprovada se atingir três quintos dos votos possíveis de deputados e senadores em ambos os turnos. Nesse sentido, esse projeto tem como centro a modificação do atual cenário dos servidos públicos, que simbolizam a base da hierarquia de prestação de serviços públicos brasileiros.

        A princípio convém relacionar a alteração prevista pela reforma aos princípios da Administração Pública. Desse modo, essa tenta acrescentar os princípios da subsidiariedade, inovação, transparência, imparcialidade, responsabilidade, coordenação, unidade e boa governança pública ao conjunto com os 5 princípios já existentes da Administração Pública (impessoalidade, publicidade, moralidade, legalidade e eficiência). Nesse contexto, responsabilidade, unidade, boa governança pública e coordenação são apenas desenrolamentos do já existente princípio da eficiência, transferência está contido dentro de publicidade e a imparcialidade é desdobramento da impessoalidade. Por outro lado, a novidade é o princípio da subsidiariedade, isto é, defende que o Estado deve dar autonomia para a iniciativa privada ou os próprios indivíduos para alcançarem seus objetivos, devendo o Estado agir somente quando esses não dão conta de alguma situação. Porém, este princípio entra em conflito com a obrigação do Poder Público da sua obrigação instantânea de alcançar as propensões da sociedade.  

        Por outro lado, outro ponto do plano de Reforma Administrativa é em relação aos servidores públicos. Nesse contexto, na atual administração pública existem várias categorias de agentes públicos, como os empregados públicos, servidores públicos e agentes políticos. Além disso, existe a divisão dos servidores públicos em servidores comissionados que são os de livre exoneração e nomeação e os efetivos que são os aprovados em concurso público. Dessa forma, o projeto planeja dividir os ofícios de cargos públicos dos servidores efetivos em: cargos típico do Estado sem ter estabilidade e cargos com vínculo por prazo indeterminado com direito de estabilidade. Entretanto, existe uma precaução quanto ao fim da estabilidade para uma parte dos servidores públicos, pois estes iriam ficar sujeitos a cada mudança ideológica de governo e não teriam liberdade para o exercício de suas funções.

        Ademais, a reforma administrativa propõe um nova etapa para o concurso público, conhecido como período de experiência, que será de 1 ano para os cargos por prazo indeterminado e 2 anos para as carreiras típicas de Estado. Desse modo, só será devidamente aprovado em concurso quem tiver uma avaliação positiva ao final desse período. Não obstante, entra em questão, o exercício do cargo. O indivíduo vai começar a desempenhar suas funções sem verdadeiramente ter sido aprovado no certame, o que não parece de acordo com o princípio da supremacia do interesse do serviço público. Aliás, o indivíduo precisará deixar a sua vinculação pública ou privada para dar início ao seu ofício público sem ter sido aprovado em concurso público, o que não entra em acordo com o princípio da segurança jurídica. A reforma administrativa prevê o desligamento de servidores por mau desempenho. Na atualidade, os servidores só podem ser destituídos após sentença judicial transitada em julgado e transgressão disciplinar. Já o projeto propõe não ser preciso esperar o trânsito em julgado e contará também parecer judicial pronunciado por órgão colegiado.

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