A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas
Por: afscorrea • 17/2/2018 • Resenha • 561 Palavras (3 Páginas) • 830 Visualizações
A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas
Ana Flávia Soares Corrêa
“A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas” (Aspectos Legais de Séries de Gestão, 2003), do professor Constance E. Bagley, foi preparada para uma discursão em sala de aula. O texto traz, de um modo geral, as principais diferenças e os aspectos que norteiam dois tipos principais de sistemas legais: o direito civil e o direito consuetudinário.
Como podemos extrair do texto, o direito civil tem sua origem em códigos de lei, principalmente da época do Império Romano e do Código de Justiniano. No direito civil, os Tribunais não têm o poder de criar novas leis, apesar de terem poder de interpretar a constituição e os estatutos.
Já no direito consuetudinário o juiz pode criar uma nova lei no decorrer da decisão de um caso particular, possuindo assim, uma autoridade de interpretar a constituição, os estatutos promulgados pela legislatura e as regras adotadas pelas agências administrativas.
Nos Estados Unidos em particular, país de direito consuetudinário, há uma cláusula de Supremacia da Constituição Americana que estabelece que a Constituição é a lei suprema do país e, somente a Suprema Corte possui autoridade de interpreta-la caso haja conflito nos âmbitos federal e estadual.
Desse modo, no direito consuetudinário americano, um caso particular decidido por um tribunal abrirá precedentes para julgamentos futuros, cujo problema jurídico seja similar, mesmo que esteja sob decisão de outros tribunais, aplicando assim a doutrina do “stare decisis” que significa “ficar com as coisas decididas”.
O artigo em estudo, trata-se da possibilidade, “mesmo que remota”, da Suprema Corte indeferir suas decisões anteriores. E um dos casos emblemáticos exposto no estudo é o Lawrence v. Texas.
O caso trata-se de uma invasão da polícia a casa de John Geddes Lawrence. Tal invasão ocorreu devido a uma falsa denúncia de “perturbação por armas”. Ocorre que, ao entrarem na casa, os policiais encontraram-no praticando sexo anal com o companheiro. Os dois foram detidos, acusados e condenados sob a alegação de “desvio de relação sexual, nomeadamente sexo anal, com um membro do mesmo sexo (homem) ”, o que configuraria crime de acordo com o estatuto texano, que configurava crime duas pessoas do mesmo sexo tendo conduta sexual íntima.
Os Requerentes contestaram o Estatuto Texano, sob o argumento que violava a “Cláusula de proteção Igualitária da Décima Quarta Emenda”.
A decisão deste caso foi no sentido de que a legislação que criminaliza a sodomia entre adultos do mesmo sexo dentro de sua própria residência violava a causa do devido processo.
A partir daí o texto apresenta uma série de trechos com os pareceres dos “juízes americanos” apresentando seus pareceres à Suprema Corte Americana. Discorrendo sobre a liberdade, comportamento e privacidade.
Em síntese, as decisões proferidas pela Suprema Corte Americana têm efeito vinculante. Os tribunais devem observar seus próprios precedentes a fim de se garantir uma “ a certeza e a estabilidade do direito”. Evitando desse modo decisões arbitrarias, proporcionando ordem, uniformidade e economia processual. Porém, elas não são intangíveis e imutáveis, podendo sim, serem revistas com o passar do tempo e com a constante mudança da sociedade.
Referências:
- Texto “A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas” – Professor Constance E. Bagley;
- O legado dos votos vencidos na Suprema Corte dos Estados Unidos – Site Conjur;
- Artigo “Saindo do armário, mas (ainda) atrás da porta: o estatuto jurídico-constitucional dos homossexuais e a decisão Lawrence v. Texas” – Antônio de Araújo.
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