A ESCOLA DE DIREITO IMPACTOS DO MARCO CIVIL DA INTERNET
Por: Eliane Pacheco • 5/1/2021 • Trabalho acadêmico • 1.981 Palavras (8 Páginas) • 246 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
ESCOLA DE DIREITO
IMPACTOS DO MARCO CIVIL DA INTERNET
CAMILA MARTINS DA COSTA
Belo Horizonte
2020
CAMILA MARTINS DA COSTA
IMPACTOS DO MARCO CIVIL DA INTERNET
Projeto de pesquisa de apresentado a Faculdade de Direito do Centro Universitário Newton Paiva –como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Profª. Orientador: Hugo Rios Bretas
Belo Horizonte
2020
RESUMO
Quando a internet se popularizou, dizia-se que ela era um lugar sem lei, sem froteiras ou barreiras. Diferente crimes foram gerados e trouxeram preocupações e legislações especificas. A lei 12.737/12, que ficou conheceida como Lei Carolina Dieckmann, tipificou crimes informáticos por conta de sua repercussão de vazamento de arquivos pessoais que a atriz sofreu. Junto com esse intrumento, está o Marco Civil da Internet, que é um dos mais marcantes do direito digital.
O presente trabalho, tem a intenção de apresentar a referida lei que garante a privacidade e proteção de dados pessoais , e asseguram como direitos e garantias dos usuários, a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazedas, salvo por uma ordem judicial.
SUMÁRIO
1 | INTRODUÇÃO | 5 |
1.1 | PRINCIPAIS PONTOS DO MARCO CIVIL | 6 |
1.1.1 | Princípio da neutralidade da rede | 6 |
1.1.2 | Princípio da privacidade na web | 6 |
1.1.3 | Princípio da fiscalização dos acessos | 6 |
2 | O IMPACTO DO MARCO CIVIL DA INTENET NAS EMPRESAS | 6 |
3 | O DIREITO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO | 7 |
3.1 | Quanto a política de privacidade | 8 |
4 | MUDANÇAS NO MARCO CIVIL DA INTERNET | 9 |
5 | CONCLUSÃO | 10 |
REFERÊNCIAS | 11 |
1 INTRODUÇÃO
O Marco Civil da Internet é uma lei sancionada (Lei 12.965) pela Presidente Dilma Rousseff, no qual estabelece diretrizes para o uso de internet em nosso país.
É conhecida também por Constituição da Internet Brasileira, onde é estabelecida princípios, direito, deveres e garantias para o uso da internet no Brasil. A lei atinge milhões de usuários, incluindo empresas que operam no território nacional, oferecendo produtos e serviços associados a internet.
A ideia surgiu a partir da concepção do professor Ronaldo Lemos, expressado em um artigo pulicado no ano de 2007. Houve debates com a participação da sociedade através de blogs oficiais e audiências realizadas no país inteiro. Em agosto de 2011, o projeto de lei foi enviado pela Presidente Dilma à Câmera, recebendo o número originalmente 2.126/2011. No dia 08 de julho de 2013, houveram notícias de que o Brasil estava sendo alvo de espionagem eletrônicas pelos EUA, assim sendo, a Presidente viu a necessidade de aprovação imediata do Marco Civil da Internet, para que houvessem garantias legais de direitos digitais fundamentais dos cidadãos e a soberania tecnológica brasileira. Porém, a votação do projeto foi adiada por mais de vinte vezes. No dia 25 de março de 2014 o projeto foi votado e a lei foi aprovada na Câmera dos Deputados e enviado para o Senado Federal.
A Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei no legislativo no dia 23 de abril de 2014, durante uma conferência NETmundial, realizada em São Paulo.
O Marco Civil da Internet foi dividido em três fundamentos que são essenciais que norteiam a relação das empresas prestadoras de serviço de internet com os seus clientes. Sendo eles a neutralidade da rede, a privacidade e a fiscalização.
1.1 PRINCIPAIS PONTOS DO MARCO CIVIL
1.1.1 PRINCIPIO DA NEUTRALIDADE DA REDE
O Marco Civil proíbe a ação de venda de planos e pacotes de internet limitados pelo tipo de conteúdo, destino, origem, aplicação ou serviço. Um dos objetivos da lei foi justamente buscar um tratamento igualitário entre os seus usuários. Embora algumas empresas não tenham recebido essa notícia com muito entusiasmo, a neutralidade da rede teve pontos positivos para estimular a competitividade, fazendo com que os provedores de serviço de menor porte sofrem menos com a desigualdade de poder econômico.
1.1.2 PRINCIPIO DA PRIVACIDADE NA WEB
O princípio da privacidade garante o sigilo e a inviolabilidade das comunicações dos usuários. A quebra da garantia pode acontecer somente por meio de ordem judicial, onde as informações possam contribuir para a identificar usuários envolvidos em ações ilícitas. Empresas estrangeiras que pretedem ou já atuam no país, deverão se adaptar as regras estabelecidas pelo Marco Civil da Internet.
1.1.3 PRINCIPIO DA FISCALIZAÇÃO DOS ACESSOS
A subseção II trata das diretrizes relacionadas a guarda dos registros de conexão dos usuários. Trata-se de uma responsabilidade da empresa provadora do serviço cujo prazo mínimo da obrigação é de um ano. Caso seja necessário, as autoridades podem exigir de um provedor alguns dados cadastrais que qualifiquem os seus usuários, como seu nome completo, estado civil, profissão, endereço entre outros.
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