A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS E OS NOVOS DIREITOS DA SOLIDARIEDADE
Por: Elcimar Vicente • 24/4/2017 • Trabalho acadêmico • 596 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
UNIDADE AGRÁRIAS
ODONTOLOGIA
JANAÍNA CASTELLO BRANCO OTONI DE MIRANDA
A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS E OS NOVOS DIREITOS DA SOLIDARIEDADE.
CAMPO GRANDE - MS
2015
JANAÍNA CASTELLO BRANCO OTONI DE MIRANDA
A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS E OS NOVOS DIREITOS DA SOLIDARIEDADE.
Trabalho elaborado para ser submetido à avaliação e compor a nota da disciplina de Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, do quarto semestre do curso de graduação em Odontologia da UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP.
CAMPO GRANDE – MS
2015
Texto 1: Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.
A formulação dos chamados direitos humanos fundamentais, basearam-se em desenvolvimentos que foram e ainda continuam sendo mutáveis. A mutabilidade do desenvolvimento dos direitos fundamentais garantiu a adequação dos mesmos frente aos cenários da contemporaneidade das sociedades em questões, garantindo o benefício dos seus respectivos usuários cidadãos.
Ademais, o desenvolvimento se deu conforme as realidades vividas pelas respectivas sociedades e momentos históricos. Iniciando-se pelas fundamentações filosóficas, passando-se pelas sociológicas e contemporâneas, como O Contrato Social de Rousseau e posteriores desenvolvimentos que se desdobraram hoje na consolidada Constituição Federal.
Outrossim, os direitos fundamentais deveriam, ao menos nas ideias, garantir a universalidade a todos os usuários, permitindo assim sua abrangência igualitária. A titularidade e objeto do direito à saúde é garantida em teoria pelo artigo 196 da Constituição Federal. Entretanto, sabemos que a priore, a abrangência do direito à universalidade e acesso à saúde não é garantida a todos os usuários, mantendo-se em desarmonia com o estabelecido dentro do dito Estado Democrático de Direito.
O não cumprimento pelo Estado e observância da titularidade dos direitos fundamentais à saúde, afeta diretamente o usuário ceifado, excluindo o mesmo e descumprindo assim a finalidade que deveria ser observada para o cumprimento da universalidade da lei. Assim, a exclusão de um único usuário acarreta na desfragmentação social e titularidade real, fazendo com que o direito social deixe de existir na citada questão.
Texto 2: Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.
A formulação dos chamados direitos humanos fundamentais, basearam-se em desenvolvimentos que foram e ainda continuam sendo mutáveis. A mutabilidade do desenvolvimento dos direitos fundamentais garantiu a adequação dos mesmos frente aos cenários da contemporaneidade das sociedades em questões, garantindo a adequação e benefício dos seus respectivos usuários cidadãos.
Não obstante, da mesma maneira que o descumprimento de quaisquer direitos fundamentais exclui os seus respectivos usuários, com desadequação com a titularidade do direito ao meio ambiente também influencia inversamente na geração dos direitos humanos. Contudo, em uma análise mais comparativa, pode-se notar que quando o direito fundamental ao meio ambiente é molestado, a consequência se dissemina por todos os seus usuários.
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