A Eficácia da Lei Penal
Por: saahfernandes • 9/9/2018 • Dissertação • 1.524 Palavras (7 Páginas) • 159 Visualizações
direito penal[pic 1] observação sobre o Princípio da legalidadeRegra: irretroatividade da lei penal. Exceção: fenômeno da extratividade da lei penal, que envolve:
Obs.: a lei só irá retroagir se for para beneficiar o réu (art. 5º, XL) Obs.: a extratividade só se refere a leis, não se estendendo à jurisprudência.
Obs.: configura causa de extinção da punibilidade (art. 107, III do CP) observação sobre o princípio do pavilhão ou da bandeiraA lei penal brasileira aplica-se a embarcações ou aeronaves privadas, quando se encontram no estrangeiro e nesse local não são julgadas. Obs.: primeiro deve-se analisar a legislação do país de matrícula da embarcação, se no país a conduta não for crime, não haverá delito a ser punido. observação sobre os PrincípiosAcerca do tempo adotamos a teoria da atividade, consideramos o momento em que ocorreu a conduta. (art. 4º) A teoria da mista ou ubiquidade só será adotada nos chamados crimes à distância ou de espaço máximo. CASO DE PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIROA pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (art. 8º do CP) CONFLITO APARENTE DE NORMAS
OBSERVAÇÕES
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EFICÁCIA DA LEI PENALeficácia da lei penal no tempo – o tempo do crimeEm relação ao tempo do crime, existem 3 teorias:
Regra: teoria da conduta ou atividade (art.4º do CP) –considera o crime praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Comentário: durante o período do crime continuado e do permanente, surgindo uma lei penal mais gravosa, será a mesma aplicada.
Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. Art. 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (ultratividade maléfica) Lei excepcional: aquela aditada em situações de emergência, que fogem à normalidade. Lei temporária: aquela que prevê em seu texto o tempo de vigência. eficácia da lei penal no ESPAÇORegra: Princípio da territorialidade – aplica a lei brasileira ao crime cometido no território nacional. Obs.: porém não adota de forma absoluta, mas sim territorialidade temperada, fazendo ressalva a tratados, convenções e regras de direito internacional, ex.: imunidades diplomáticas (art. 5º, caput do CP). Extensão do território brasileiro
Aplicabilidade:
Observação: quando infrações penais envolverem mais de um país, ocorrendo a conduta em um e o resultado em país distinto, tanto o local da conduta quanto onde produziu o resultados serão competentes para julgamento. Hipóteses de extraterritorialidade (art. 7º do CP) Quando situações em que a legislação penal se aplica para além do território nacional. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; - princípio da defesa b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; - princípio da defesa c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; - princípio da defesa d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; - princípio da justiça universal II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; - princípio da justiça universal b) praticados por brasileiro; - princípio da nacionalidade ativa c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. – princípio da representação § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: - princípio da nacionalidade passiva a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça. Solução daS POSSÍVEIS COLISÕES SOBRE A LEI PENAL NO ESPAÇO
CONTAGEM DE PRAZOS
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FALTA EM RELAÇÃO AS PESSOAS, EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA – PAG. 506/507
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