A Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Por: gcoutinhosilva • 27/2/2019 • Resenha • 529 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Direito Constitucional
Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Classificação Tradicional
- PLENA[a]: aplicabilidade direta, imediata e integral.
100% > 100%
Exemplos: Remédios constitucionais, Art. 230 Gratuidade no transporte coletivo para os idosos (65 anos).
- CONTIDA[b]: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.
100% (- lei) > 50%
Exemplo: Art. 5º, XIII- Princípio da liberdade do exercício profissional,
“Qual quer um pode ser Advogado, não, tem que se formar e prestar exame da ordem.”
- LIMITADA[c]: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativa.
50% ( + lei ) > 100%
Exemplos: direito de greve de servidor público, aposentadoria especial de servidor público, participação dos Lucros
- Programática: veiculam programas de governo. São dirigidas aos governantes, não aos administrados.
Exemplos: Art. 3º - Objetivos Internos, Art. 4º - Princípios Relações Internacionais, Art. 6º - Direitos Sociais, Art. 196º - Saúde, Art. 205º - Educação.
As Normas Limitadas e a Eficácia Negativa das Normas Constitucionais:
- Eficácia paralisante: Impedi a edição de normas em sentido contrário
- Eficácia revogadora: Revoga normas contrárias.
Princípios Fundamentais Título I – artigos 1º a 4º
Abrangência
- Artigo 1º - Fundamentos RFB
- Artigo 2º - Separação de Poderes
- Artigo 3º - Objetivos da RFB
- Artigo 4 º - Princípios nas relações internacionais
Art. 1º. Fundamentos da RFB
- Forma de Governo: República x Monarquia
- Sistema de Governo: Presidencialismo x Parlamentarismo
- Forma de Estado: Unitário x Federação x Confederação
- Poder: Titularidade x Exercício
- Democracia indireta e direta (mista):
- Indireta (representativa) > regra
- Direta:
- Plebiscito - anterior
- Referendo – posterior
- Iniciativa popular de lei (diferente de ação popular é um remédio constitucional)
Iniciativa popular de lei nas três esferas – particularidades:
- FEDERAL[d]: LO/LC/EC[e]? – 1% do eleitorado, dividido em 5 estados, com no mínimo 0,3% em cada um deles.
- ESTADUAL: LO/LC/EC[f]? (sim, desde que previsto na CE).
- MUNICIPAL[g]: 5% do eleitorado – LO/LC/PELO? (sim, desde que previsto na LOM/CE)
PELO = “Proposta de emenda da lei Orgânica”
SO – CI – DI – VA – PLU
- DIgnidade da Pessoa Humana: Meta/Supraprincípio/Princípio Matriz.
- Valores SOciais do trabalho e da livre iniciativa: Relação com o capitalismo.
- PLUralismo Político: Cláusula de Barreira ou de Desempenho.
Cláusula de barreira em matéria eleitoral, voltou a valer com a emenda 97 de 17
Artigo. 2º Separação dos Poderes
- Poderes da União[h]: Executivo, Legislativo e Judiciário
- Posicionamento constitucional do MP, Defensoria Pública e do Tribunal de Contas
- Teoria dos freios e contrapesos (checks and balances – Montesquieu)
PODER | FUNÇÕES TÍPICAS | FUNÇÕES ATÍPICAS |
Executivo | Administrar | L: MP/ DA/ LD J: CADE/ CARF |
Legislativo | Art. 44 Legislar Art.69 e Art. 70 Fiscalizar Art. 75 | A: Férias/ Hora Extra J: PR em CR [i] |
Judiciário | Julgar | A: Férias L: Edita seu Regimento Interno |
Artigo. 3º Objetivos Internos da RFB
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