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A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro e as Perspectivas Atuais de Aprimoramento e Simplificação

Por:   •  29/3/2017  •  Dissertação  •  2.132 Palavras (9 Páginas)  •  362 Visualizações

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Seminário de Direito Tributário

Tema: A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro e as Perspectivas atuais de aprimoramento  e Simplificação

Palestrantes: Sacha Calmon Navarro Coelho

                    Valter de Souza Lobato

A Palestra teve início com a apresentação do Ilustre Professor Gustavo da Mata,, o mesmo cumprimentou todos os presentes  e apresentou todos os componentes da mesa, sejam eles, Professor Sacha Calmon Navarro Coelho,  Professor Valter de Souza Lobato, Professor  José Elder Cordeiro da Mata,  Professor Leonardo Alvin   e  Professor Sergio Henrique.

Em seguida, apresentou o tema a ser debatido pelos oradores e após, realizou os seus agradecimentos, passando a palavra ao Professor Sacha Calmon .

        Passada a palavra ao Ilustre Professor  Sacha Calmon  Navarro Coelho, o mesmo cumprimentou os presentes e os componentes da  mesa, passando ao agradecimento ao Centro Universitário Newton Paiva pelo convite.

Dando prosseguimento, o Professor Sacha Calmon explicou de forma antropológica, o fenômeno jurídico, a existência do direito na história dos homens e paulatinamente aproximou-se do direito dos tempos  modernos no direito tributário e neste ponto, seriam  seguidos pelos outros oradores.

        O Professor Sacha Calmon, chamou a atenção de um fato que, para ele por vezes, passa despercebido, ou seja, durante muito tempo, principalmente  nos países de extração latina e de tradição humanista católica o direito sempre esteve de envolta com a religião e  com a moral. Foi preciso que Kelsen fizesse uma cisão cirúrgica  entre o direito, a religião e a ética para que o mundo moderno se debruçasse um pouco mais no fenômeno jurídico.

        Em seguida, abordou o homem desde os  seus primórdios, fazendo menção a um estudioso   Americano Morgan citado por Hengels  e Max que diva a história dos homens até onde a memória alcança, em cem mil anos, sendo que nestes cem mil anos nós vivemos  sessenta mil anos na selvageria, trinta mil anos na barbárie e apenas dez mil anos na civilização, ou seja, somente nos últimos dez mil anos que é chamada a era histórica da humanidade o resto é pré história, não há muitos registros além disso.

        Explicou, que desde lá trás,  há cento e cinquenta ou dois mil anos e até hoje, um homem tem um Q irredutível, ele é “ homo necessitudines”  e traduzindo para o vernáculo, ele é um ser de necessidades , ou seja, ele precisa comer, vestir-se, habitar, proteger-se, lutar contra as agruras da natureza, enfrentar, como enfrentou, animais selvagens  muito superiores as suas forças, sendo um ser de necessidade que precisa constantemente satisfazê-las. E onde  ele vai buscar a satisfação das suas necessidades? Indagou o Professor Sacha. Após, disse que primeiro, é a necessidade de sobrevivência, o homem extrai da natureza, ou ele arranca árvores ou plantas, torna-se um pastor ou vira um caçador, mas é de qualquer modo,  é  na natureza que ele busca a satisfação de suas necessidades. Neste par dialético, um ser de necessidade  para satisfazer as suas necessidades é que se inicia a história dos homens, nada mais é que seu  fazer  através dos séculos.

Mas além da necessidade de sobreviver, o homem é um ser gregário, e por duas razões, Sacha explicou,  porque a união faz a força  e é preciso ser um bando para enfrentar as necessidades do existir, como também o homem foi feito  biologicamente para se reproduzir, foi criado para nascer, viver e morrer, mas antes disso procriar. E fez a  alusão da necessidade de ter a união de um homem com  uma mulher, ou uma mulher e vários homens  ou vários homens e várias mulheres juntos, como ocorre hoje no dão que é um fenômeno raríssimo; que é o fenômeno da poliandria, três homens e uma mulher.

Neste ponto, o Professor sacha fez menção aos vários tipos de família que forma criadas  ao longo da história, o casamento por grupo , o casamento clanico, assim foram criadas foram criadas formas, até chegar a era patriarcal, que é quando o homem descobre que o sêmen  é o reprodutor da vida e desencadeia o mistério da procriação. Daí por diante, o homem tornou-se um chefe de família e de lá para cá surgiu-se a luta da mulher  para emancipar-se da tutela masculina e do preconceito, tem sido uma constante até nos dias de hoje. E concluiu,  “ nós somos um ser informação”.

Em continuidade, o Professor indagou o que tudo isso exposto tem haver com o direito, dizendo que tem muito, porque o homem mesmo da horda, nos tempos mais primitivos da selvageria o homem deveria ter o mínimo de regras para disciplinar a convivência, seja do macho alfa, do chefe de todos os guerreiros ou todos os outros  e com os demais das tribos para delimitar as funções dentro do grupo.

De acordo como Professor Sacha, essas regras são o “embrião do direito”, porque o direito só existe para criar,  para organizar e prever condutas, seja estimulando as desejáveis e proibindo as indesejáveis, porto o direito está na história, no hino mais profundo do ser humano.

O Ilustre Professor Sacha Calmon, fez referência a obra do Professor Sergipano Jaime Altavila, que chama ” A história do Direito Dos Povos”.

Em seguida, abordou sobre os  primeiros códigos a aparecer, que são o Código de Manu, que é um tanto primitivo e na época dos sumérios e passando para o Primeiro  Império Babilônico e o de  Hamurabi, que foi o grande código da humanidade, pelo menos no mundo ocidental. Nesta época, o código de Hamurabi diferente de torá, que é o livro sagrado dos judeus, sendo que os judeus não tem um código propriamente jurídico, porque a religião, o Estado e Leis são tratados em um lugar só, que é a torá para nós ou para os que seguem o cristianismo, o chamado velho testamento.

O código de Hamurabi foi o primeiro  a dizer que uma mulher pela terceira vez repudiada, poderia escolher o homem do seu coração frise-se que foi a primeira vez que a mulher poder escolher em um código com quem viver . Ressaltou ainda, que o código de Hamurabi trouxe sementes do Direito Tributário atribuindo por rendimentos o pagamento de tantos embur que era a moeda que prevalecia no império babilônico. O código de Hamurabi teve para o egito, para os Gregos, para os próprios israelitas e para os harabes como um “código mãe”O Código de Hamurabi tem os primórdios do Direito Comercial, do Direito dos Contratos, do Direito do Trabalho e do Direito Tributário.

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