A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Por: paulomiranda419 • 12/9/2015 • Trabalho acadêmico • 615 Palavras (3 Páginas) • 192 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME | Paulo Rogério de Almeida Miranda |
RA | 8203936086 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO 2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) Silvana Batista Moreira Lopes
Anhanguera Educacional
ANO 2015
Introdução
Trata-se de um trabalho acadêmico de pesquisa no qual se estudou dois tipos de direito, Direito Ambiental e Direito à Saúde e suas classificações de geração de Direitos Humanos.
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
Os Direitos Humanos de 2º geração surgiu a partir da declaração da ONU em 1948. Consolidados pela maioria dos Estados que seguiram e reconhecem esses direitos para sua Constituição. Estão integrados os Direitos Sociais, Direitos Econômicos, Direitos Culturais. Sendo geralmente uma prestação de serviço de saúde, educação, assistência social e outras.
No Brasil foi reconhecido apenas em 1988 na Constituição Federal de 1988, antes disso os serviços de saúde era apenas fornecido pelo Estado para os trabalhadores com carteiras assinada e suas famílias, outras pessoas tinham acesso a este serviço como um favor e não como um direito. Na Constituição Federal, a saúde é um direito de todos de responsabilidade doestado. Esse direito é financiado pelos impostos pagos pela população, o que o faz um dever do Estado, não só na prestação de serviços, mas também em oferecer condições de atendimento nas redes de saúde.
Sendo o mesmo feito para toda a população necessitada garantindo tudo o que o cidadão precise.
A titularidade difusa e objeto de direito social – pertence à segunda geração dos direitos humanos – segundo o artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988, prevê que é uma obrigação do Estado.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
Conhecido como Direito da Solidariedade, os Direitos Humanos de 3º Geração, tendo seu desenvolvimento no plano internacional em documentos firmados no âmbito da ONU e da UNESCO. Tendo como principais: Direito a Paz, Direito ao Desenvolvimento, Direito a Comunicação, Autodeterminação dos Povos, Direito ao Meio Ambiente.
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