A Execução de Titulo Extra Judicial
Por: Ivone Costa • 29/9/2021 • Trabalho acadêmico • 971 Palavras (4 Páginas) • 156 Visualizações
AO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS
MARCOS MENEZES , brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no RG 300500, e no CPF: 505.666.555.00, residente e domiciliado a Rua Dos Ipês, com endereço eletrônico marcosm@hotmail.com, neste ato representado através de seu bastante procurador que está subscreve, com endereço profissional a Rua Maraca, vem opor os presentes
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE
Em face de JOSÉ MARIA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no RG 440055, e no CPF 000.303.222-22, residente e domiciliado a Avenida dos Hermanos, com endereço eletrônico josemr@al@gmail.com, com fulcro no art. 53 da Lei 9099/95 e Art. 784 inciso I do Código de Processo Cível, pelas razoes de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Exequente e credor do Executado na quantia de R$ 5.182,92 (cinco mil cento e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), valor este já acrescido de juros e mora 1% a.m, tendo como fato gerador compra de moveis planejados operação já costumeira entre Credor e Devedor.
A referida compra foi paga pelo exequente com cheque emitido pelo executado titular da conta Corrente 0001 Agencia 111 do Banco SUPRA.
CHEQUE Nº 0001 Valor R$ 5.000,00 (cinco Mil reais), Emitido 25 de Junho de 2021, Pré-datado para 01de Julho de 2021, apresentado no Banco Sacado para compensação o mesmo foi devolvido pelo motivo alínea 11, depositado novamente foi devolvido pela alínea 12.
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE DO BCB
I. Cheque sem provisão de fundos
11 Cheque sem fundos - 1ª apresentação
12 Cheque sem fundos - 2ª apresentação
O cheque por tanto, foi devolvido sem compensação por insuficiência de fundos em Conta Corrente do Executado.
O EXEQUENTE, após vários esforços na tentativa de um acordo com o EXECUTADO, para quitação do debito, restou ao EXEQUENTE apenas a propositura desta Demanda para ressarcimento do debito.
DO DIREITO
O Juizado Especial Cível tem competência relativa para dirimir esta causa, pois o título extrajudicial não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos, no qual a execução obedecerá o disposto no Código de Processo Civil, com as modificações impostas executivo para si adequar ao Juizado Especial Cível (art.53 caput, da Lei 9.099/95) nos termos.
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
Como entendido no inciso I do artigo 784 do Código de Processo Civil, o cheque e título de credito, que goza de presunção de liquidez certeza e exigibilidade.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
O (cheque) títulos extrajudicial foi apresentado em tempo hábil, estando em conformidade com o artigo 33 e 59 da Lei 7357/85, com prazo prescricional em conformidade.
Art. 33 - O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Art. 59 - Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Em cumprimento ao disposto no artigo 798, inciso I, alínea b do Novo Código de Processo Civil o exequente apresenta o demonstrativo dos débitos em anexo.
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